Beja: Ministério da Administração Interna cria a Esquadra Aeroportuária.


Um despacho do Ministério da Administração Interna (MAI) publicado ontem em Diário da República, criou a Esquadra de Segurança Aeroportuária de Beja, adstrita ao Comando Distrital de Beja da PSP.

Segundo a Portaria 340/2019, o MAI atualizou o dispositivo do Comando Distrital de Beja da Polícia de Segurança Pública (PSP), criando uma subunidade operacional especializada em matéria de segurança aeroportuária.

Na sequência da reestruturação resultante da alteração das áreas de responsabilidade da PSP, a Portaria 2/2009, de 2 de janeiro, procedeu à redefinição do dispositivo territorial das unidades de polícia.

A Lei 53/2007, de 31 de agosto, definiu que constitui atribuição da PSP manter a vigilância e a proteção de pontos sensíveis, nomeadamente infraestruturas aeroportuárias. No despacho ontem publicado, o ministro Eduardo Cabrita justifica que “o Aeroporto Internacional de Beja (ndr: o governante desconhece que se trata do Terminal Civil de Beja, conforme determina o Decreto-Lei n.º 254/2012) dispõem já das condições físicas necessárias ao funcionamento da subunidade da PSP especialmente vocacionada para as especiais atribuições no domínio da segurança aeroportuária”.

Neste sentido, o MAI procedeu à atualização do dispositivo do Comando Distrital de Beja, que passa a ser composta pelas seguintes subunidades:  Esquadra de Beja, Esquadra de Moura, Esquadra de Trânsito de Beja, Esquadra de Investigação Criminal de Beja, Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Beja e Esquadra de Segurança Aeroportuária de Beja.

O despacho de Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna, entrou hoje em vigor.

Teixeira Correia

(jornalista)

(ndr: o governante desconhece que se trata do Terminal Civil de Beja, conforme determina o Decreto-Lei n.º 254/2012, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA – Aeroportos de Portugal, S. A.: “Integra o objeto da concessão atribuída à ANA, S. A., a exploração do Terminal Civil de Beja, logo que se verifique a certificação, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.), do terminal e das infraestruturas aeronáuticas da Base Aérea n.º 11, necessárias para o efeito. Os termos da utilização da Infraestrutura Aeroportuária da Base Aérea n.º 11, em Beja, por aeronaves civis, para apoio ao Terminal Civil de Beja, são os definidos nos protocolos celebrados e a celebrar, entre as entidades competentes. A ANA, S. A., detém, em regime de exclusivo, a concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nos aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da Horta e das Flores e do Terminal Civil de Beja até ao termo do prazo fixado no contrato de concessão”)


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