Feiras e mercados: Vender sem licença pode dar multa até 25 mil euros.
Vender artesanato ou produtos agrícolas num mercado local sem licença ou registo vai dar direito a uma multa que pode variar entre 500 e 250 mil euros, segundo a nova legislação que regula os mercados locais de produtores.
O decreto-lei 85/ 2015 de 21 de maio publicado em “Diário da República” contém novas regras para a instalação de mercados de proximidade, estabelece quem pode participar neles e define coimas para os infractores, que serão aplicadas pelo presidente da câmara municipal local.
Além dos produtores cuja atividade agrícola, pecuária, agroalimentar ou artesanal não esteja “devidamente licenciada ou registada de acordo com o novo decreto”, ficarem sujeitos a multas, passa igualmente a ser considerada uma contraordenação a instalação de um mercado local de produtores, por entidades privadas, sem comunicação prévia ao Balcão do Empreendedor.
O valor das coimas varia entre 500 e 3.700 euros para as pessoas singulares e de 2.500 a 25 mil euros no caso das coletivas, podendo ser ainda aplicadas sanções acessórias como a apreensão de bens ou a interdição de participar no mercado por um período máximo de dois anos.
Também a venda de produtos agrícolas que não sejam provenientes da própria exploração ou da produção local e a venda de produtos transformados que usem matérias-primas que não sejam produzidas localmente será sujeita a coimas, que podem ir de 250 a 3.700 euros para pessoas singulares ou 1.000 a 25 mil euros para as clectivas.
Definições
a) «Mercado local de produtores» o espaço público ou privado, de acesso público, destinado aos produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, com a atividade devidamente licenciada ou registada, para venda dos seus produtos;
b) «Produção local» os produtos agrícolas e agroalimentares, aves e leporídeos, produzidos na área geográfica
correspondente ao concelho onde se situa o mercado local de produtores e concelhos limítrofes;
c) «Produtos agrícolas» os produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado de Amesterdão, com exceção dos produtos da pesca e da aquicultura abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de dezembro de 1999;
d) «Produtos transformados» os produtos resultantes de transformação de produtos alimentares de origem agrícola;
e) «Venda direta» o fornecimento direto pelo produtor primário ao consumidor final dos produtos provenientes da sua própria produção.
Teixeira Correia
(jornalista)