O novo estado de emergência vai decretar o fecho de vários estabelecimentos devido à necessidade do dever de recolhimento. Fiquei a saber o que fecha e fica aberto até 30 de janeiro.
A partir das 0 horas de sexta-feira, Portugal volta a estar confinado durante pelo menos duas semanas. Há muitas semelhanças com o que aconteceu em maio e abril, mas há também diferenças a ter em conta.
ABERTO
Educação: Escolas de todos os graus de ensino (do pré-escolar à universidade), creches, centros de estudo e explicações, escolas de línguas e estabelecimentos de formação profissional;
Alimentação: Feiras e mercados (venda restrita a bens alimentares), mercearias, hipermercados, supermercados, frutarias, talhos, padarias, peixarias e lotas;
Animais: Hospitais e clínicas veterinárias, lojas de venda de alimentação animal;
Comércio e serviços: Lojas que vendem produtos de higiene, ortopédicos e dietéticos, drogarias, lavandarias, estabelecimentos de manutenção e reparação, correios, transportes públicos, aluguer de veículos, floristas, bancos, oficinas, seguradoras, funerárias, hotéis, escolas de condução, centros de inspeção, papelarias, quiosques, tabacarias, ferragens, cantinas e refeitórios, bombas de combustível, e os demais serviços públicos como as Finanças, a Segurança Social e o Notário (com marcação prévia);
Saúde: Farmácias, hospitais, clínicas, consultórios, dentistas, laboratórios de análise e óticas;
Religião: Espaços estarão abertos apenas para cerimónias.
FECHADO
Alimentação: Restaurantes (venda apenas em regime de takeaway ou entregas ao domicílio), cafetarias e casas de chá;
Comércio e serviços: lojas de roupa, centros comerciais, sapatarias, garrafeiras e atividades e serviços similares (ver acima). A regra é tudo o que não seja considerado vendas de bens ou serviços essenciais fecha.
Desporto: ginásios, academias, pavilhões, piscinas e estádios (jogos do primeiro escalão e da Seleção continuam a decorrer sem público);
Cultura: salas de espetáculo (cinemas e teatros), circos, livrarias (permitida venda ao postigo), bibliotecas, arquivos, circos, parques de diversões e recreativos, museus e outros estabelecimentos culturais; Os auditórios, salas de conferências e espaços semelhantes poderão estar abertos para efeitos de campanha eleitoral durante as eleições presidenciais.
Lazer: bares, discotecas, salões de dança e festa, casinos e salões de jogos;
Beleza: cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, spas e termas;
Animais: jardins zoológicos.
RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO. PARA QUE POSSO SAIR DE CASA ?
O Executivo estabeleceu o “dever geral de recolhimento domiciliário”, o que significa que o princípio básico volta a ser o ‘fique em casa’ – tal como no primeiro confinamento, entre março/abril.
Há, no entanto, um conjunto de deslocações autorizadas:
Aquisição de bens e serviços essenciais; Desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho; Participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República; A frequência de estabelecimentos escolares; O cumprimento de partilha de responsabilidades parentais; A prática de atividade física e desportiva ao ar livre; A fruição de momentos ao ar livre e o Passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência.
TRIBUNAIS MANTÊM-SE ABERTOS
Ao contrário do primeiro recolher domiciliário obrigatório, cumprido em março de 2020, desta vez o Governo decidiu manter abertos os tribunais e os notários.
Continua a ser permitida a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores ou oficiais de registo.
O Ministério da Justiça justifica que “os tribunais estão preparados para continuar a assegurar a realização de todo o serviço com observância das regras definidas pela DGS” e que os magistrados e funcionários dispõem de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), as salas de audiência asseguram a realização de julgamentos e diligências com observância do distanciamento social.
Teixeira Correia
(jornalista)