A PSP de Beja/Moura instaurou contraordenações durante ações de fiscalização que tem realizado no âmbito do estado de emergência decretado devido à pandemia de covid-19.
Agentes do Comando Distrital de Beja (CDBeja) da Polícia de Segurança Pública (PSP) emitiram na última semana 19 autos de contraordenação por violação das medidas restritivas de contenção da pandemia de covid-19, nas cidades de Beja e Moura.
Quinze dos processos contraordenacionais foram instaurados a cidadãos que consumiam bebidas alcoólicas na via pública, tendo os valores das coimas sido de 200 euros cada.
Segundo apurou o Lidador Notícias (LN), numa das operações policiais as equipas da PSP detetaram cinco cidadãos estrangeiros, trabalhadores agrícolas residentes em Beja, a consumiram as bebidas no antiteatro exterior da Casa da Cultura da cidade alentejana.
Os indivíduos foram identificados e as contraordenações vão ser enviadas para as respetivas moradas, uma vez que quando se registaram as infrações ainda não estava em vigor o “pagamento na hora”.
Além dos quinze processos contraordenacionais instaurados pelo consumo de bebidas alcoólicas na via pública, foram instaurados mais quatro pela não utilização de máscara facial, na via pública e sem a observação de distanciamento social, exercício de serviço de restauração, com clientes no interior, venda bebidas, em loja de conveniência de posto de abastecimento de combustível e venda de produtos não essenciais, em saldos.
De acordo com o artigo 2.º do Decreto-lei 28-B/2020, de 26 de junho, o montante das coimas fixadas por incumprimento dos deveres estabelecidos durante a pandemia de covid-19, no caso de pessoas singulares varia entre os 100 e os 500 euros e no caso de pessoas coletivas entre os 1.000 e os 10.000 euros.
Quando a infração é enquadra no âmbito da negligência, os montantes são reduzidos em 50%, se a mesma for cometida durante o Estado de Emergência, os valores mínimos e máximos são elevados para o dobro.
Teixeira correia
(jornalista)