Justiça: MP de Beja pede condenação de ex-bancário da CGD de Cuba.


O Ministério Público de Beja pede condenação de antigo funcionário da CGD julgado por peculato e outros crimes. O agora funcionário da Câmara de Aljustrel apoderou-se de mais de 73 mil de um cliente.

Um antigo funcionário do balcão de Cuba da Caixa Geral de Depósitos (CGD), que se apoderou de mais 73.081,19 euros da conta de um cliente, assumiu na íntegra no Tribunal de Beja, a autoria dos cinco crimes de que está acusado: um de peculato, dois de falsificação de documento agrado, um de falsificação informática agravado e um de acesso ilegítimo agravado.

Numa sessão que durou 15 minutos, em que foi lida a acusação, ouvido o arguido e feitas as alegações finais, perante um Coletivo de Juízes liderado pela magistrada Ana Batista, o indivíduo de 36 anos, residente em Ervidel, concelho de Aljustrel, confessou sem rebuço as ilegalidades cometidas em 2017, onde através do sistema “caixa direta online”, acedeu à conta do cliente e fez seu o dinheiro do cliente, que entretanto já faleceu.

O arguido mostrou-se arrependido dos factos cometidos, justificando que “é uma situação em que penso todos os dias, lamento os danos causados a todos os lesados. Foi uma fase complicada que não repetirei”, rematou.

A Procuradora do Ministério Público (MP) pediu a condenação do arguido, mas sem a privação da liberdade, mas com a aplicação da pena acessória de proibição de exercício de funções públicas, já que o mesmo é funcionário da tesouraria da Câmara Municipal de Aljustrel (CMA).

O advogado de defesa subscreveu a tese do MP, com exceção da aplicação da pena acessória, pedindo que não houve aplicação da mesma, sustentando que “mais do que bem iria criar graves problemas a uma pessoa que assumiu os erros, colaborou com a justiça e está integrado”, concluiu.

Entre 17 de julho e 20 de dezembro de 2017, para abrir e movimentar as quantias da conta da vítima o individuo falsificou a assinatura daquele e também da progenitora, sem seu conhecimento e abriu uma conta em nome dos dois, para poder movimentar as verbas a seu belo prazer, depois de encerrar contas da vítima. Para o esquema “ser perfeito”, o arguido muniu-se de cópias dos cartões de cidadão da vítima e da mãe, que conseguiu através do sistema informático da CGD, falsificou as assinaturas destes nas Fichas de Assinaturas e Contrato de Abertura de Conta.

O esquema do indivíduo foi descoberto na sequência de uma auditoria interna da CGD, tendo em janeiro de 2018, o arguido devolvido a totalidade do dinheiro de que se havia apropriado indevidamente.

Depois de deixar a CGD, o individuo começou a trabalhar da CMA e já foi candidato por três vezes, nas listas do PS, à Junta de Freguesia de Ervidel, mas nunca foi eleito como presidente. A leitura do acórdão ficou marcada para o próximo dia 22, às 14,00 horas, no Tribunal de Beja.

Teixeira Correia

(jornalista)


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