O debate começou no Tribunal de Cuba cinco dias das Eleições Autárquicas do passado domingo. A segunda sessão realiza-se no próximo dia 12 de outubro. Só no final do debate, a juíza tomará a decisão de arquivar ou remeter o processo para julgamento.
Começou na semana passada no Tribunal de Cuba, o debate instrutório do processo em que Manuel Narra, antigo presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, que o Ministério Público (MP) do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora acusou do crime de peculato. No início do passado mês de abril, o MP acusou o ex-autarca pelo recebimento de ajudas de custo indevidas, tendo este assumido que iria solicitar a abertura de instrução do processo, o que se veio a verificar.
Manuel Narra foi presidente da edilidade vidigueirense entre 2005 e 2017, sempre eleito pela CDU, tendo sido derrotado na tentativa de regresso ao lugar nas Eleições Autárquicas do passado domingo, como cabeça de lista de um movimento de cidadãos.
O processo judicial está relacionado com “ajudas de custo indevidas”, que de acordo com o Ministério Público, o edil terá recebido “entre 2013 e 2017”, tendo tomado conhecimento do mesmo em 2019, quando foi chamado a prestar declarações.
Narra deixou a câmara em outubro de 2017 e, em janeiro de 2018, foi enviada para o MP uma denúncia anónima onde lhe era feita a acusação de ter como presidente ter um carro atribuído, mas cobrar os quilómetros ao município, situação que terá lesado os cofres da autarquia num valor que ronda os 40 mil euros, na globalidade dos quatro anos.
Na altura em que foi conhecida a acusação foi tornada pública, Manuel Narra defendeu-se sustentando que em 2013, “fui morar para casa dos meus filhos, na Costa da Caparica. Essa era a morada fiscal efetiva e daí ia trabalhar para a Vidigueira”, justificou.
No Tribunal de Cuba, além do arguido foram ouvidas diversas testemunhas de defesa por ele indicadas, o que continuará a acontecer na próxima sessão, marcada para o próximo dia 12 de outubro, realizando-se de seguida o debate instrutório e, só depois a juíza responsável pelo processo tomará a decisão de arquivar ou remeter o mesmo para julgamento.
Teixeira Correia
(jornalista)