O Tribunal da Relação de Évora (TRE) manteve a condenação de seis anos de prisão, aplicada em 21 de janeiro do corrente ano, a um predador sexual que abusou de uma sobrinha de 15 anos, que estava à sua guarda.
O TRE manteve também a condenação da pena acessória do pagamento de 5.000 euros, a título de indemnização à vítima por danos não patrimoniais.
Manuel Belchior, de 56 anos, residente no concelho de Ferreira do Alentejo, foi condenado pela prática de três crimes de abuso sexual de menor dependente, cujas penas somaram um total de 8 anos e 2 meses, beneficiou da junção das penas e do facto de ter caído a acusação dos crimes serem agravados.
O indivíduo foi denunciado pela vítima, que cansada de sofrer os abusos do tio, no período que esteve à sua guarda entre 1 de abril e 1 de maio de 2020 e, num dos dias em que percebeu que aquele ia voltar aos exageros sexuais e sem que o mesmo se apercebesse, colocou o seu telemóvel pronto a gravar e registou em vídeo tudo aquilo que aconteceu.
No recurso apresentado, o arguido que está preso no Estabelecimento Prisional de Beja desde 7 de maio de 2020, sustenta que “não resultou provado” que os factos tenham ocorrido durante aquele período, considerando ter “resultado provado em julgamento que foi em três ocasiões que se situam entre 19 de abril e 1 de maio”, que deveriam ter resultado na prático de um crime continuado. A ter sido adotado esse critério pelo Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja que o julgou a pena será diferente, tese que o TRE não acolheu.
Relativamente ao vídeo feito pela menor, a Relação defendeu que tal prova foi valorada “e que o mesmo não foi objeto de impugnação pelo arguido em audiência de julgamento, mas vem o mesmo fazê-lo em sede de recurso”, justificaram os Desembargadores, para refutar os argumentos de Belchior.
Teixeira Correia
(jornalista)