O arguido estava sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, viu a pena ser dada como cumprida, face aos dias em prisão domiciliária, tendo sido restituído à liberdade.
Absolvido de quatro crimes, três de dano qualificado e um de incêndio florestal e, condenado por um quinto crime de incêndio em construção, sendo danos pessoais, levaram a que um cidadão ucraniano, de 26 anos, residente em Zambujeira do Mar, concelho de Odemira, fosse condenado a um pena de multa de 260 dias, sem fixação de valor monetário.
Sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, o arguido viu ainda o Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, dar a pena como cumprida, face aos dias em prisão domiciliária, tendo sido restituído à liberdade.
Na leitura do acórdão, foi sustentado que a decisão dos magistrados se formou na base de que durante o julgamento “não ter sido provado que o arguido fosse o autor dos factos. No caso do incêndio de uma máquina compactadora, junto a uma superfície comercial, não houve prova de que tivesse colocado pessoas em risco”, acabando por ser condenado por este último crime, mas à pena de multa.
Oleksandr Pihul, destruiu instalações propriedade da Câmara Municipal, nomeadamente a “Tasca da Aldeia” no interior da Feira de São Teotónio, incendiou ecopontos e contentores, deflagrou incêndios em floresta, mato e em máquinas e tentou forçar as instalações de uma superfície comercial, tudo naquela localidade. Tudo se ficou a dever a ingestão de bebidas que o deixaram altamente alcoolizado, tendo provocado prejuízos superiores a 3.000 euros.
O arguido manteve-se em silêncio durante o julgamento, para o qual foram arroladas 30 testemunhas de acusação, envolvendo diversos inspetores da PJ de Setúbal, militares da GNR de Odemira e muitos cidadãos que supostamente teriam presenciado os atos de vandalismo gratuito do cidadão ucraniano.
Teixeira Correia
(jornalista)