Fª do Alentejo: Pedida perda de mandato da presidente em J.F. de Figueira de Cavaleiros.


Candidata da CDU derrota nas Eleições Autárquicas de setembro pediu no Tribunal Administrativo e Fiscal a perda de mandato da presidente em Junta de Freguesia eleita pelo PS.

Fazendo jus ao velho ditado de que o português “é uma língua traiçoeira”, a candidata derrotada da Coligação Democrática Unitária (CDU) à Junta de Freguesia de Figueira de Cavaleiros, concelho de Ferreira do Alentejo, recorreu à via judicial para pedir a perda de mandato da candidata vencedora das últimas eleições autárquicas.

Em causa está o facto de na convocatória para a instalação dos órgãos autárquicos enviada aos eleitos, em vez da palavra “convoco” está a “convido”, o que para Sílvia Cavaco “faz toda a diferença”. Ao “erro” da palavra, juntam-se os factos de não ter sido o presidente cessante da Assembleia de Freguesia a convocar o ato de instalação e ter sido alterado o lugar onde o mesmo decorreu.

Numa Ação Administrativa Urgente interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja, a cabeça de lista da CDU intenta uma ação de contencioso eleitoral contra a Junta de Freguesia de Figueira de Cavaleiros e outra de perda de mandato contra Juvenália Salgado, a presidente eleita pelo Partido Socialista (PS).

Sílvia Cavaco sustenta que “convidar e convocar são duas palavras com significados diferentes”, considerando que a utilização verbal empregue “não é de somenos importância”, que pode ter consequências diferentes, nomeadamente “ao nível de faltas dos eleitos, que pode levar à perda de mandato”, justificam.

Na petição enviada ao TAFBeja, a reclamante “impugna” a carta enviada aos eleitos por considerar que as formalidades de convocatória para a instalação e primeira reunião da Assembleia de Freguesia “não foram cumpridas as exigências legais”. A candidata derrotada à presidência da junta, defende a “perda de mandato” de Juvenália Salgado e que “são nulos” os atos de instalação, a primeira reuniões e eleição para os vários órgãos da freguesia.

Na contestação entregue no TAFBeja, a candidata vencedora considera “preciosismo” por parte da adversária o uso as palavras convidar e convocar e que quanto aos atos impugnados, a mesma “esteve presente, tomou posse e não pediu qualquer correção”, pelo que foram cumpridos “todos os efeitos legais”, concluiu. No documento, Juvenália Salgado, justifica que as ações administrativa de contencioso eleitoral e para perda de mandados devem ser “julgadas improcedentes”.

O Lidador Notícias apurou que o Procurador do Ministério Público junto da TAF Beja emitiu um parecer onde rejeita liminarmente as pretensões de Sílvia Cavaco considerando as mesmas “totalmente improcedentes”. O magistrado começa por apreciar a ação de contencioso eleitoral onde defende que para haver perda de mandato será necessário terem existido “ilegalidades no domínio pré-eleitoral e eleitoral”, o que não sucedeu.

Quanto à convocação convertida em “convite”, sustenta que a linguagem utilizada, não tem que seguir uma “fórmula sagrada”, considerando também que “não há nenhuma dúvida” quanto à validade do documento expedido por Juvenália Salgado.

As partes aguardam agora a decisão final do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja.

Teixeira Correia

(jornalista)


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