Covid-19: Semana de contenção antecipada. Confira as novas medidas.


Entraram em vigor às zero horas de sábado, dia 25 de dezembro, as novas medidas para conter a pandemia de covid-19.

O Governo decidiu antecipar a entrada em vigor e reforçou as medidas aprovadas, face à rápida propagação da nova variante ómicron do vírus SARS-CoV-2. Foco no reforço da testagem e na redução de contactos.

Semana de contenção antecipada: Muitas das medidas foram antecipadas face ao que tinha sido aprovado no Conselho de Ministros de 25 de novembro, como a “semana de contenção” – estava previsto decorrer entre 2 e 9 de janeiro mas vigora desde as zero horas de 25 de dezembro.

Teletrabalho obrigatório: Teletrabalho é obrigatório, para todas as funções compatíveis, de forma a reduzir os contactos após os convívios familiares de Natal.

Encerramento de creches e ATL´s: O encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL), previsto para a “semana de contenção” em janeiro, foi antecipado e vigora entre 27 e 31 de dezembro, com o Governo a assegurar o apoio às famílias. Leia mais aqui.

Discotecas e bares encerrados: As discotecas e bares com espaço de dança voltam a fechar, depois da reabertura em outubro ao fim de 18 meses encerrados. O Governo definiu novas regras para o programa Apoiar, que se destina a cobrir parcialmente as quebras de faturação. Os tetos dos apoios aumentam e são, pela primeira vez, alargados ao setor da Cultura. Leia mais aqui.

Seis testes gratuitos por mês: O número de testes gratuitos de despiste da covid-19 feitos em farmácias e em laboratórios aumenta de quatro para seis por pessoa em cada mês, no âmbito do regime excecional e temporário que prevê a sua comparticipação.

Teste negativo obrigatório: É obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, assim como para eventos empresariais e ainda festas familiares, como casamentos ou batizados. O acesso a eventos desportivos e culturais dependerá também da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente do número de espectadores.

Lotação nas lojas: A lotação dos espaços comerciais passa a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes.

Saldos e trocas: “Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço”, definiu o Governo. E o prazo de devoluções e trocas de produtos vai ser alargado: “O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor, que termine entre os dias 26 de dezembro e 9 de janeiro, ou nos dez dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022”.

Restrições para o Ano Novo: Nos dias 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro (Ano Novo), será obrigatório apresentar teste negativo para aceder a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano. Os ajuntamentos na via pública de mais de dez pessoas são proibidos na passagem de ano, assim como o consumo de bebidas alcoólicas na rua.


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