Serpa: PCP apresenta Projeto de Lei para a reversão do Hospital de S. Paulo.


O PCP defende a reversão do processo iniciado em 2014, retornando o hospital de São Paulo à gestão do Ministério da Saúde, tendo o seu Grupo Parlamentar entregue um Projeto de Lei na Assembleia da República.

No documento, subscrito entre outros pelo deputado eleito por Beja João Dias, os comunistas recordam que “o Governo PSD/CDS publicou o Decreto-Lei nº 138/2013, de 9 de outubro, que estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias, no âmbito do qual o hospital de São Paulo, em Serpa, foi entregue à Santa Casa da Misericórdia de Serpa em 2014 por um período de 10 anos.

O PCP defende a reversão do processo, retornando o hospital de São Paulo à gestão do Ministério da Saúde, devendo esta importante infraestrutura de saúde ser aproveitada para aprofundar e melhorar as respostas e serviços de saúde que lá existem permitindo ampliar a capacidade de prestação de cuidados da ULSBA, o que constituirá um relevante estímulo de desenvolvimento económico e social da região e em concreto dos concelhos da margem esquerda do Guadiana.

O Projeto de Lei n º 43/XV/1ª, prevê a reversão para o Ministério da Saúde dos seguintes serviços e unidades: Serviço Avançado de Urgência, Serviço de Consulta Externa, Unidade de Cuidados Paliativos e Unidade de Convalescença, situação que não implica a perda ou redução do número de valências nem interfere na qualidade das prestações de saúde.

O processo não deve na opinião do PCP, prejudicar a entrada em funcionamento de novas valências, que não se encontrando ainda em fase de implementação foram ou venham a ser objeto de análise, estudo e decisão quanto à sua inclusão no conjunto de cuidados prestados à população.

Quanto aos profissionais que exerçam funções à data da reversão funções no hospital transitam de forma automática para o Ministério da Saúde. Quanto aos trabalhadores que não foram integrados pela Santa Casa da Misericórdia de Serpa, em janeiro de 2015, e que pretendam continuar a exercer funções no Hospital de São Paulo – Serpa devem manifestar tal vontade, sendo-lhes assegurada colocação no respetivo mapa de pessoal.

Segundo o projeto apresentado pelo PCP, o processo de reversão deve ocorrer no prazo máximo de seis meses após a publicação do mesmo, abrangendo o pessoal em funções à data da publicação da presente lei, bem como o pessoal referido no nº 2 do artigo anterior e inclui todos os bens e equipamentos que integram o estabelecimento.


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