Agente da PSP e mulher burlaram unidade hoteleira em mais de 2.500 euros em gozo de fim-de-semana. Ministério Público pediu a absolvição por falta de provas.
A Procuradora do Ministério Público (MP) de Beja pediu ontem a absolvição de um agente principal da Divisão de Cascais da PSP e da sua mulher, que estão a ser julgados pela prática em co-autoria material de um crime de abuso de burla para obtenção de alimentos bebidas ou serviços, do qual foi vítima a Herdade da Malhadinha Nova, um turismo rural sito em Albernoa, concelho de Beja, uma das unidades mais luxuosas da região.
Nas alegações finais a magistrada do MP defendeu que os arguidos não devem ser punidos “por falta de prova por parte da assistente”, situação corroborada pelo advogado de defesa do casal, que foi dispensado de comparecer nas sessões do julgamento.
José C.A.G. de 39 anos, continua ao serviço da Polícia, cuja Direção Nacional esclareceu o JN de que “não se afigurou encontrarem-se reunidos os pressupostos para aplicação de medidas cautelares. Paralelamente, nos termos do estatuto profissional, foi desencadeado um processo disciplinar que se encontra a aguardar decisão judicial”, justificaram.
Por seu turno, Maria J.A.G. de 43 anos, cumpre desde o passado dia 10 de fevereiro no Estabelecimento Prisional de Tires, uma pena de 133 dias de prisão efetiva por burla qualificada, a que foi condenada em 30 de setembro de 2019.
O casal que residente em Cascais, alojou-se na unidade hoteleira entre 6 e 8 de setembro de 2019, tendo usufruiu do alojamento durante duas noites, das refeições, uma massagem, um passeio de charrete, um pic-nic gourmet e de volteio no picadeiro, no valor de 2.580 euros, que não pagaram.
Depois de contatarem a central de reservas da Malhadinha Nova, o casal fez a reserva e depois de serem informados que esta tinha que ter como garantia um cartão de crédito, informaram a unidade de que “não dispunham de plafond no cartão”, tendo “aceitado” a sugestão da queixosa para fazerem uma transferência bancária, o que foi aceite.
No dia de 6 de setembro de 2019, o casal enviou um comprovativo de uma transferência de 2.580 euros, que de imediato anularam. Nesse mesmo dia José e Maria rumaram a Beja e ao funcionário da unidade hoteleira exibiam o talão comprovativo do pagamento dos serviços, foi autorizado o alojamento no turismo rural e emitida a respetiva fatura/recibo do pagamento da estadia.
Como a efetivação da transferência e depósito na conta da queixosa só ocorreu três dias após a sua realização, a 9 de setembro, no dia seguinte à saída do casal do local, foi quando a administração da unidade se apercebeu da burla.
A leitura da sentença ficou marcada para o próximo dia 29 de abril, no Juízo Local Criminal do Tribunal de Beja.
Teixeira Correia
(jornalista)