Funcionário da Câmara de Ferreira do Alentejo aceitou a condenação da 1ª Instância e não recorreu. Tribunal da Relação de Évora mantém condenações a empresa e sócio-gerente principais arguidos no caso “Viagens à Turquia”.
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) manteve as penas aplicadas em primeira instância por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja à ANO-Sistemas de Informática, Lda., com sede no Porto, e a Manuel Amorim, residente em Famalicão, sócio-gerente da referida empresa, no caso das viagens pagas à Turquia em abril de 2015.
Manuel Amorim, foi condenado a 1 ano e 6 meses de pena de prisão, suspensa na sua efetivação e ao pagamento de 2.000 euros a um Corpo de Bombeiros da área da residência. Por ter faltado à leitura do acórdão foi ainda condenado a uma pena de multa de duas unidades de conta, no total de 204 euros. Por seu turno a ANO foi condenada a uma pena de 100 dias de multa a 150 euros/dia, num total de 15.000 euros.
Amorim e a empresa foram condenados pelos crimes de recebimento indevido de vantagem, por terem pago uma viagem à Turquia a Nuno Mourinho, engenheiro informático da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, que foi condenado a 2 anos de prisão e ao pagamento de 1.000 euros aos bombeiros da sua terra.
Um mês depois da condenação, mais concretamente em 17 de julho de 2021, o advogado portuense Sílvio Cervan, vice-presidente e administrador da SAD do Benfica e antigo vice-presidente do CDS-PP, deu entrada no Tribunal de Beja de um recurso, com vista à anulação pelo TRE das penas aplicadas.
A decisão dos Juízes Desembargadores do TRE foi tomada na sessão realizada na passada terça-feira, tudo “negado provimento” aos recursos apresentados pelos arguidos.
Naquela que foi a primeira condenação no denominado caso “Viagens à Turquia” que foi despoletado por uma queixa no Ministério Público de Penamacor, de foram retiradas diversas certidões, cujos processos aguardam julgamento.
No caso de Ferreira do Alentejo, no dia 9 de junho de 2021, na leitura do acórdão o juiz Vítor Maneta, presidente do Coletivo de Juízes, sustentando que “o que ficou fortemente indiciado durante o julgamento é que as coisas foram mais além dos crimes imputados”, tendo o magistrado verberado o comportamento de Manuel Amorim durante o julgamento, justificando que “em tribunal houve alguma ostentação de chico espertismo”, rematou.
Já Nuno Mourinho, o arguido acusado e condenado como autor do recebimento indevido de vantagem, não recorreu da pena de prisão e da multa a que foi sentenciado. No Município de Ferreira do Alentejo o processo disciplinar interno ainda não teve qualquer desenvolvimento, segundo o presidente da autarquia “está tudo igual. A câmara não foi ainda notificada pelo tribunal”, justificou Luís Pita Ameixa, pelo que o Executivo não decidiu o futuro do funcionário.
Teixeira Correia
(jornalista)