Já está marcada a primeira sessão do julgamento da ação que o antigo comandante dos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Alentejo (AHBVFA) moveu contra a instituição, pela falta de pagamentos de subsídios, não liquidados nos meses do gozo de férias.
A audiência das partes está agendada para as 10,00 horas do próximo dia 29 de novembro no Juízo de Trabalho (JTB) do Tribunal da Comarca de Beja. Até ao julgamento as partes podem chegar a um acordo e evitar a presença perante o magistrado.
O Lidador Notícias (LN) revelou na passada terça-feira que no processo António Gomes exige à AHBVFA a quantia de 7.774,04 euro, referente aos subsídios de Disponibilidade e Comando que lhe deveriam ter sido pagos no período de férias, em conjunto com este subsídio.
António Gomes, que passou ao Quadro de Honra da associação no dia 6 de dezembro de 2021, revelou ao LN que “depois de ter conhecimento que tinha direito a receber esses subsídios, dirigi-me à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que me confirmou essa realidade”, acrescentando que reuniu com a direção dos bombeiros que “face a um parecer do seu advogado, justificaram não me iriam pagar nada, daí ter avançado para tribunal”, concluiu.
Por seu turno, Vítor Roque, presidente da direção dos Bombeiros de Ferreira do Alentejo, justificou que o assunto foi entregue ao advogado da instituição “e é ele que, objetivamente, entende que não há lugar ao ressarcimento das verbas reclamadas”, acrescentando que ser “o tribunal a decidir da justeza da ação judicial”, justificou.
A ser dada razão ao antigo comandante, esta pode ser uma decisão que fará jurisprudência e levar a que muitos dos antigos e presentes operacionais da cadeia de comando dos bombeiros de Portugal Continente e Ilhas movam ações judiciais para receberem os subsídios de Disponibilidade e Comando.
O que diz a Lei
A decisão tem por base o nº 2 do artigoº 264, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de12 de fevereiro, que refere sobre a retribuição do período de férias para além do vencimento e do subsídio de férias, “o trabalhador tem direito a outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias”, como são os casos dos subsídios de Disponibilidade e Comando que recebeu mensalmente, com exceção do período de férias.
Teixeira Correia
(jornalista)