O Município de Vidigueira vai reforçar o apoio aos munícipes e vai aplicar, a partir de 1 de janeiro de 2023, a Tarifa Social da Água.
Este apoio é extensivo a todos os consumidores elegíveis nos termos legalmente definidos, de forma a garantir o direito das pessoas mais vulneráveis e com baixos rendimentos no acesso a bens e serviços essenciais.
A identificação dos beneficiários desta tarifa é feita de forma automática, de acordo com a informação efetuada pela Direção Geral das Autarquias Locais, após consulta à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Não é, por isso, necessário qualquer requerimento por parte do munícipe ou apresentar documentos comprovativos da situação financeira, uma vez que a atribuição é automática e decorrente da informação fiscal e da segurança social, enviada ao município por estas entidades.
A Tarifa Social da Água abrange também as IPSS, as organizações não governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública do concelho de Vidigueira, cuja ação social o justifique e que estejam legalmente constituídas.