Rapariga foi ilibada do crime de tráfico de droga, porque na altura dos factos, em 2018, tinha 14 anos. Vendeu estupefaciente na escola. Casal foi condenado a cinco anos de prisão, suspensa pelo mesmo perÃodo.
Uma jovem, agora com 20 anos, foi considerada inimputável do crime de tráfico de droga por um coletivo de JuÃzes do Tribunal de Beja, já que há data da prática dos factos, entre janeiro e abril de 2018, tinha 15 anos. A menor vendeu estupefaciente, nomeadamente haxixe, na Escola Secundária de Aljustrel, que frequenta a outros alunos do referido estabelecimento.
A jovem receberia o produto da irmã e do companheiro, com quem vivia maritalmente, casal que acabou condenado em coautoria pelo crime de tráfico de estupefacientes, cada um na pena de cinco anos de prisão suspensa por igual perÃodo. Ficaram ambos sujeitos a regime de prova e à sujeição de testes regulares, mas aleatórios, de despistagem de consumo de substâncias aditivas.
Foram perdidos a favor do Estado, o estupefaciente, dinheiro e telemóveis apreendidos, bem como 500 euros, resultante da caução depositada pelo arguido para que o carro onde viajavam quando foram detidos lhe fosse devolvido.
O homem e a mulher chegaram a estar em prisão preventiva, ele em Beja e ela em Odemira, mas acabaram libertados por terem esgotado o tempo sem ter sido formalizada a acusação.
Os primeiros factos que envolveram o trio ocorreram em abril de 2018, tendo na residência em Aljustrel sido apreendidas 29 doses de haxixe e 21 doses de canábis, diversos instrumentos, incluindo uma balança digital, para o tráfico de estupefacientes, além de bens que a GNR considerou terem sido conseguidos através de meios ilÃcitos.
Posteriormente viriam a mudar-se para Castro Verde e três anos depois, em abril de 2021, e foi numa deslocação a Espanha, entrando e saindo em Rosal de la Frontera (Huelva), onde adquiriram canábis, que o casal viria a ser apanhado em Vila Verde de Ficalho, situação que esteve na origem da prisão preventiva.
A operação foi levada a cabo por militares da Seção de Informações e Investigação Criminal (SIIC) do Comando Territorial de Beja da GNR, que abordaram o casal num veÃculo ligeiro, que mostrou um comportamento suspeito. Feita uma busca à viatura, que depois viria a ser apreendida, foram encontradas 449 bolotas de resina de canábis, suficiente para 18.736 doses individuais, com o peso total de 3.839,483 gramas e 2 placas do mesmo produto estupefaciente, correspondente a 1.191 doses, com o peso de 186,193 gramas. Na posse dos arguidos foram encontrados 715 euros em numerário e dois telemóveis.
Para condenar os arguidos, o Coletivo de JuÃzes cimentou a convicção de que os arguidos mentiam, face à contradição dos testemunhos prestados em primeiro interrogatório e depois no julgamento. Após a detenção o homem justificou que a droga era de terceiros e que se limitava a fazer o seu transporte a troco de receberam 4.000 euros e a mulher sustentou não ser ao que ia. No decurso do julgamento, o casal modificou o depoimento, garantindo que tinham ido a Espanha buscar a droga, a troco de 1.500 euros, versão que não foi aceite pelo tribunal.
Teixeira Correia
(jornalista)