Beja: Administradora da ULSBA justifica vacinações, com desperdício noutra unidade.


Uma sexta dose nos frascos, que não foi validade pela tutela mas pelo Infarmed, esteve na base de um excesso e para não ir para o lixo, foi administrada em todos os trabalhadores,. O desperdício noutra unidade não mereceu reparos nem questões do tribunal.

“O nosso foco era o desperdício zero. Tive conhecimento que o diretor da farmácia de um grande hospital destruiu 600 frascos de vacinas”, disse ontem em tribunal a presidente do Conselho de Administração (CA) da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), para justificar a administração de 1.592 doses de vacinas contra o Covid-19 a pessoas sem funções relacionadas com a prestação direta de cuidados de saúde.

Por “uma questão de ética”, a administradora que justificou como a “causa do desperdício zero de vacinas”, não revelou o nome do funcionário e da instituição que geraram o destruição das doses, não tendo a Procuradora do Ministério Público (MP) nem a magistrada titular do processo, formulado questões sobre a veracidade das declarações da arguida.

Para justificar as sobras de doses de vacinas na ULSBA, Conceição Margalha, acrescentou que “nos Centros de Saúde de Alvito e Barrancos não foram recebidas vacinas por falta de condições para administrar a mesma a doentes”, concluiu.

A presidente do CA da ULSBA disse ainda que “na semana mais complicada da pandemia recebemos mais de cinco mil doses de vacinas. Ao contrário do inicial os frescos traziam seis doses em vez de cinco”, apontando como mais um caso que originou as sobras.

Com a anuência da juíza titular do processo da Procuradora do MP, a defesa concentrou as declarações dos seis acusados numa só arguida, Iria Velez, e em explicações que os outros arguidos quisessem prestar para explicar alguma situação em concreto, como foi o caso de Conceição Margalha.

Iria Velez justificou que nenhum doente “deixou de ser vacinado no decurso de todo o processo. Não houve prejuízo de quem tinha que ser vacinado em prol de quem foi vacinado e que consta da acusação”, justificou.

A vogal defendeu que “o Plano Inicial de Vacinação que foi aplicado entre 29 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021, não era obrigatório, era uma orientação”, acrescentando que na primeira das datas é assumida pela administração da ULSBA que a sexta dose era válida, depois de consulta ao Infarmed, mas que nunca foi assumida pela tutela”, justificando também os excesso de doses e que foram depois administradas, evitando o desperdício”, concluiu.

Os seis arguidos da administração da unidade de saúde estão acusados de fraudes no processo de vacinação contra a covid-19, respondendo em co-autoria por um crime de abuso de poder, por se terem incluídos nas listas de vacinação ou pela vacinação de vários funcionários dos serviços administrativos da instituição. O julgamento prossegue na próxima sexta-feira, com a adição de testemunhas.

Teixeira Correia

(jornalista)


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