O PAPEL DAS FORÇAS DE SEGURANÇA NO TRÁFICO DE SERES HUMANOS.


O Tráfico de Pessoas está tipificado no art.º 160.º do Código Penal, e é praticado por quem entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa com a intenção de submetê-la à exploração.

Rogério Copeto

Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Nomeadamente a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas, mediante o emprego de violência, rapto, abuso de autoridade, aproveitando-se de uma incapacidade psíquica da vítima ou através de outra forma de engano ou coação.

O Tráfico de Pessoas ou Tráfico de Seres Humanos (TSH), conforme mais comummente referido, tem atualmente em Portugal uma visibilidade, como provavelmente nunca teve, apesar de nas suas várias vertentes, não ser um fenómeno recente, e não estar confinado às fronteiras de alguns países e/ou regiões do mundo, dito mais pobres, constituindo uma grave violação dos direitos humanos, na medida em que afeta sobretudo grupos vulneráveis como as mulheres e as crianças.

É sabido que o TSH assume diversas modalidades, podendo ser encarado na perspetiva da obtenção de trabalho forçado, do transplante e venda ilegal de órgãos, da adoção ilegal de crianças e da exploração sexual de mulheres e crianças.

Se na exploração laboral qualquer pessoa pode ser vítima de trabalhos forçados na agricultura, na construção civil ou em fábricas, na exploração sexual as vítimas são na sua grande maioria mulheres e crianças, que têm como destino a prostituição.

No TSH como noutros crimes a denúncia é obrigatória para todos os que tiverem conhecimento de situações em que cidadãos nacionais ou estrangeiros sejam aliciados para ofertas de empregos de sonho, promessas de salários altos, mesmo que provenham de pessoas conhecidas das vítimas.

Em Portugal, o crime de tráfico de seres humanos é punível com pena de prisão até 12 anos, agravado quando as vítimas sejam menores de idade, sendo os sinais de alerta o controlo de movimentos e privação de liberdade, mesmo que não explícita, a obrigação de entregar os documentos de identificação, as ameaças diretas ou indiretas e de forma mais grave, as ofensas corporais e sexuais, existindo quase sempre dívidas pecuniárias para com os supostos empregadores, que terão de ser pagas pelas vítimas.

No âmbito do cumprimento da sua missão as Forças de Segurança (FS), têm por missão assegurar a defesa dos direitos e liberdades dos cidadãos, garantindo a legalidade e os mais elevados padrões de segurança e de tranquilidade públicas, nas respetivas áreas e nas matérias da sua responsabilidade.

Por isso, para levar a cabo as suas atribuições, as FS dispõem de diversas Unidades e Órgãos que executam todas as funções policiais, legalmente atribuídas, nas áreas à sua responsabilidade, com a responsabilidade de proceder à sinalização, identificação e acompanhamento das situações criminais, incluindo no âmbito do TSH, promovendo quando necessário, o atendimento especializado e personalizado, e as adequadas e possíveis ações de proteção às vítimas.

O modelo de patrulhamento orientado para o problema, permite que determinadas situações sejam alvo de uma abordagem policial específica, por elementos das FS conscientes e alertados para as problemáticas, capazes de identificar as situações, sinalizando-as junto das entidades competentes, para que seja possível um acompanhamento preventivo e antecipado.

Nos casos específicos da temática do TSH, esta ação traduz-se numa orientação de ações de policiamento e operações, para locais onde são passíveis de ocorrer casos de tráfico para fins de exploração sexual (bares, casas de alterne e outros estabelecimentos de diversão noturna) e de exploração laboral (atividades de construção civil e obras públicas, atividades agrícolas sazonais e serviços domésticos).

As situações detetadas são encaminhadas para o respetivo tribunal, que determina as ações investigatórias a levar a cabo, pelos órgãos de polícia criminal competentes.

A atuação das FS efetua-se sempre tendo em consideração uma visão integrada da problemática criminal, que contempla também as vertentes de prevenção e de apoio às vítimas, onde se incluem a aplicação de medidas adequadas à sua proteção.

Neste particular haverá a referir que os elementos da FS recebem formação específica e especializada sobre o fenómeno do TSH, para uma melhor prevenção, identificação e acompanhamento das vítimas, levando a uma melhor resposta operacional no âmbito das violências cometidas contra os grupos de pessoas tendencialmente mais vulneráveis e que constituem um fenómeno social emergente de elevada complexidade, encaminhando as vítimas para os organismos da rede de apoio à vítima mais indicados para cada situação em concreto, no âmbito das parcerias existentes.

As FS colaboram ainda na implementação do “V Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2022-2025”, contribuindo para a execução dos seus Objetivos Estratégicos: “Consolidar e reforçar o conhecimento, e informar e sensibilizar sobre a temática do TSH; Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidar, reforçar e qualificar a intervenção; Reforçar a luta contra as redes de crime organizado, nomeadamente desmantelar o modelo de negócio e desmontar a cadeia de tráfico.”

As FS têm ainda um papel fundamental na vigilância das fronteiras terrestres, aéreas e marítimas, com o objetivo de identificar as vítimas de tráfico e intercetar os criminosos, através da implementação de controlos rigorosos de imigração e a capacitação dos seus elementos para reconhecer os sinais de TSH.

As FS devem também trabalhar em estreita colaboração com organizações governamentais e não governamentais para promover a sensibilização sobre o TSH, devendo fomentar a cooperação com as suas congéneres, para partilha de informações, coordenação de operações conjuntas e facilitar a extradição de criminosos.

Conclui-se assim, que as FS desempenham um importante papel no combate ao TSH, reiterando-se que a sua prevenção requer uma abordagem multidisciplinar, envolvendo não apenas as FS e requerendo esforços conjuntos e coordenação entre todos os setores da sociedade.


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