A Procuradora do Ministério Público (MP) de Beja pediu a condenação do cidadão moldavo, de 40 anos, acusado de dois crimes de incêndio florestal, um agravado e outro na forma tentada e um crime de detenção de arma proibida.
A magistrada pediu ainda que a Mihail Golban, que se encontra em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja, seja aplicada a pena acessória de expulsão de Portugal.
Durante as alegações finais do julgamento que decorreu no Tribunal de Beja, a Procuradora considerou que o arguido é o responsável pelos incêndios que colocaram em risco o Lar Colina do Carmo, localizado num bairro na periferia da cidade, justificando que “deve ser condenado pelos crimes de incêndio e na pena acessória de expulsão”, concluiu.
Por seu turno o advogado de defesa, que começou a sua explanação por se opor a pena de expulsão do seu cliente, sustentando que o incêndio começou numa lixeira para onde são lançados diversos tipos de lixo, incluindo materiais incandescentes.
O causídico admitiu que o arguido esteve no local, mas, não foi o autor dos crimes. “O local ardeu, mas não foi o senhor Golban. Alguém foi, não se sabe quem”, defendeu o advogado que não havendo certezas, “apelo ao tribunal que aplique o princípio de “in dubio pro reo” e deve ser absolvido dos crimes”, rematou.
Durante 30 minutos em que alegou em defesa do seu cliente, e à falta de argumentos o causídico ainda teve tempo para acusar a comunicação social de “ser a culpada da situação” do arguido.
Recorde-se que na noite de 18 de agosto do ano passado, as chamas deflagraram cerca das 22h50 e só foram dadas como extintas quatro horas depois e que só não teve consequências mais gravosas face à rápida intervenção dos bombeiros, tendo sido mobilizados 43 operacionais, apoiados por 13 viaturas das corporações de Beja, Cuba, Vidigueira, Ferreira do Alentejo e Serpa.
Em consequência da atuação do suspeito, a quem foi apreendida uma mochila que transportava apreendeu uma caixa de fósforos, um isqueiro e uma faca. ardeu uma área aproximada de 3,7849 hectares de coberto vegetal herbáceo e arbustivo. O incêndio desenvolveu-se em zona próxima de uma habitação onde se encontravam animais, máquinas e outros bens pessoais, tendo o incêndio provocado um prejuízo superior a cinco mil e cem euros.
Em resultado direto da intervenção operacional no combate ao incêndio, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) suportou um custo global de 855,47 euros, que pretende que sejam pagos pelo arguido.
Teixeira Correia
(jornalista)


