ATUAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA NO DESAPARECIMENTO DE PESSOAS.


As próximas linhas pretendem dar a conhecer quais os procedimentos que as Forças de Segurança (FS), desenvolvem na localização de uma pessoa desaparecida.

Rogério Copeto

Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Sempre que é dado conhecimento às FS de que uma pessoa está desaparecida, seja criança, adulto ou idoso, esta tem a obrigação de iniciar os procedimentos e as diligênciais que conduzam à sua localização, no mais curto espaço de tempo possível. A ativação das diligências para localizar pessoas desaparecidas não está limitada por qualquer prazo temporal, sejam 24, 48 ou 72 horas, como é costume ouvir-se falar, mito esse, que terá nascido fruto das séries e filmes americanos, onde com frequência é referido que a procura só é iniciada após a necessária esperar de 24 horas.

As FS desde que não existam indícios de rapto, de sequestro ou de homicídio associados ao desaparecimento dessa pessoa, este, por si só não constituindo crime, poderá ser imediatamente investigado, sendo que nos casos referidos deverá comunicar-se o desparecimento à Policia Judiciária (PJ), que conduzirá a investigação.

Concluindo-se assim, que sempre que associado ao desaparecimento estiver a prática de um crime, cuja investigação é da comeptência da PJ, caberá a esta conduzir a investigação do eventual crime e do respetivo desaparecimento.

Não existindo qualquer tipo de crime associado ao desaparecimento, terá que presumir-se a existência de perigo para a vida ou integridade física da pessoa desaparecida, sendo que nos casos das crianças essa presunção deverá ser sempre feita.

A ativação das diligências para localizar pessoas desaparecidas não está limitada por qualquer prazo temporal, por isso, as FS ao saberem do desaparecimento de uma pessoa, comunicam esse facto imediatamente a todo o seu disposivo, para que a informação chegue a todo o território nacional, sendo imediatamente feita uma avaliação da situação, de acordo com cada caso em concreto, variando caso se trate de uma pessoa vulnerável, como uma criança ou idoso, ou se trate de um adulto sem vulnerabilidade associada.

O enquadramento que se faz de uma criança desaparecida é diferente daquele que se faz de um adulto desaparecido, porque para uma criança deverá presumir-se sempre que o seu desaparecimento não é da sua vontade, sabendo no entanto que a maioria dos desaparecimentos de jovens adultos sejam por vontade própria, e que rapidamente são localizados em casa de amigos.

No caso dos idosos a principal causa do desaparecimento deve-se ao facto de se perderem, por perda de memória ou falta de orientação, sendo por isso incapazes de encontrar o caminho de regresso a casa ou devido à mudança do local onde sempre viveram, porque alteraram a sua residência, por terem sido colocados numa instituição de acolhimento ou terem ido para casa de um familiar, sendo também por esse facto que os idosos se perdem.

No que diz respeito aos adultos, sendo essa situação a mais problemática, porque não raras vezes os desaparecimentos ocorrem por vontade própria, não querendo os mesmos serem localizados, nem que se conheça o seu paradeiro.

Nestas situações e mesmo depois do contacto das FS com o desaparecido, se este não quiser que se saiba o seu paradeiro, não poderão as FS violar esse direito, quando o mesmo não estiver envolvido na prática de um crime ou de outra situação que obrigue a comunicação do paradeiro do mesmo.

Assim, sempre que desaparece uma pessoa devem-se informar as FS o mais rapidamente possível, fornecendo todos os dados da pessoa desaparecida, se possível uma foto, bem como o contexto do desaparecimento e o local onde foi visto pela última vez.

Nas situações de desaparecimento de pessoas, a atuação da FS inicia-se determinando qual a rotina habitual da pessoa desaparecida, recolhendo toda a informação sobre as suas deslocações normais.

Após essa avaliação é estabelecido um perímetro de atuação, iniciando-se as buscas o mais rapidamente possível, sendo o perímetro maior ou menor de acordo com o tempo de desaparecimento.

É solicitada a colaboração das corporações de bombeiros locais e alerta-se a população, para colaborarem nas buscas, em especial àqueles que conhecem a pessoa desaparecida e a área de atuação, em particular os familiares e amigos.

Sob as ordens do Comandante Territorialmente competente são constituídas equipas de busca, reforçadas pelos binómios cinotécnicos, que são sempre usadas nas buscas.

Hoje na localização de pessoas desaparecidas é ainda possível recorrer-se á tecnologia, nomeadamente a localização celular do telemóvel, que eventualmente esteja na posse da pessoa desaparecida, recurso que em muito tem ajudado a encontrar uma grande maioria dos desaparecidos que são comunicados às FS.

Também o recurso aos Órgãos de Comunicação Social (OCS) deve ser considerado desde o primeiro momento, podendo estes ter um papel preponderante na localização da pessoa desaparecida, em particular quando se trata de crianças, porque quando está em causa encontrar pessoas desaparecidas, todos os minutos contam e nada poderá deixar de ser usado, incluindo recorrer-se aos OCS e às redes sociais, assim como usarem-se os painéis informativos das autoestradas.

Conclui-se assim, que sempre que alguém, dá conta do desaparecimento de uma pessoa, deve imediatamente dirigir-se ao Posto ou Esquadra mais próxima da sua residência, fornecendo todos os dados da pessoa desaparecida, porque quando está em causa encontrar pessoas desaparecidas, todos os minutos contam.


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