Neves/ Beja: Cinco anos e seis meses de prisão por tentativa de homicídio em baile de Natal.


Uma tentativa de homicídio com arma branca, perpetrada por um jovem de 19 anos, foi punida com uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão e ao pagamento de duas indemnizações superiores a 9.000 euros, uma das quais à vítima no valor de 5.000 euros por danos morais.

Face ao longo cadastro de crimes violentos perpetrados pelo arguido, o Coletivo de Juízes afastou a aplicação do Regime Especial para Jovens.

Outros cinco arguidos envolvidos nos desacatos, todos com idades entre os 18 e os 21 anos, tiveram sortes diferentes. Quatro respondiam pela prática do crime de ofensa à integridade física simples, foram multados, mas perdoados no abrigo da chamada “Lei de Amnistia do Papa” e o quinto, que estava acusado do crime de ameaça agravada, foi absolvido.

O crime ocorreu no decurso de um baile de celebração do Natal, que decorria na sede da Associação Cultural e Recreativa dos Moradores de Porto Peles, freguesia de Nossa Senhora das Neves, no concelho de Beja, quando Leandro Moreira, natural de Ermesinde, concelho de Valongo, mas residente havia poucos meses naquela aldeia, com o uso de uma faca desferiu dois golpes no abdómen e no tórax, quase matando o seu opositor.

O agressor, foi detido fora de flagrante delito, por inspetores da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária (PJ), e depois de presente a tribunal ficou em prisão preventiva. Por despacho judicial de 16 de janeiro de 2023, passou a estar sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação. A 28 de março, o arguido tentou cortar a pulseira eletrónica, o que levou a que fosse de novo decretada a prisão preventiva. A poucos dias do julgamento, o Tribunal da Relação de Évora (TRE) indeferiu o recurso do seu advogado que solicitava que voltasse à prisão domiciliária.

O indivíduo foi alvo de processos tutelares e educativos de menores quando residiu em Faro e é suspeito de vários crimes de furto em Olhão, estes últimos processos ainda não chegaram a julgamento. O arguido vai continuar em prisão preventiva, no Estabelecimento Prisional de Beja, a aguardar o transito em julgado do acórdão, proferido pelo Tribunal de Beja.

Teixeira Correia

(jornalista)


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