IRS: Município de Moura não comunicou percentagem à Autoridade Tributária.


Segundo os dados do Portal das Finanças, o município de Moura não fez a comunicação por via eletrónica à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro, perde o direito a esta participação e a totalidade dos 5% são devolvidos aos munícipes.

Do total de 308 municípios portugueses, 69%, ou seja, 185, vão prescindir de parte da receita de IRS para que esta seja devolvida aos contribuintes com residência fiscal na respetiva área geográfica. Das 185 autarquias, 41 câmaras, optaram por renunciar à totalidade desta participação. Sublinhe-se que 42 autarquias decidiram reduzir a parcela do IRS, enquanto, por outro lado, seis delas aumentaram.

Das 13 restantes autarquias do distrito de Beja, a que mais vai devolver aos munícipes é a de Ourique, que somente arrecada 2,5%, sendo os munícipes beneficiados com os restantes 2,5%, Mértola recebe 3% e os munícipes 2%, Odemira 3,5% e os munícipes 1,5%, Almodôvar, Alvito e Castro Verde 4% e os munícipes 1%, com os restantes, Aljustrel, Barrancos, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Serpa e Vidigueira, a receberem a totalidade dos 5%, não tendo os munícipes qualquer benefício.

Relativamente a 2023, o município de Mértola reduziu o direito da sua taxa de participação em 0,25%, que com exceção de Moura que recebeu 2,5% e os munícipes os restantes 2,5% e que este ano nada comunicou à AT, todos os restantes mantiveram as mesmas percentagens em 2024

O que diz a lei

Todos os anos, os municípios têm direito a uma participação variável de até 5% no IRS dos seus munícipes, relativo aos rendimentos do ano anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida deduzida das deduções previstas na lei. Esta participação, que consta no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, e que tem de ser comunicada por via eletrónica pelos municípios à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro do ano anterior.

Isto significa que se a taxa de participação estabelecida pelos municípios for inferior a 5%, a diferença reverte a favor dos munícipes. Se os municípios não o fizerem, perdem o direito a esta participação e a totalidade dos 5% são devolvidos aos munícipes. O desconto municipal no IRS é aplicado a todos os contribuintes, ou seja a quem tem de pagar IRS como a quem tem direito a reembolso na altura do acerto anual do IRS.

Teixeira Correia

(jornalista)


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