Garvão/Ourique: Condenado a pena de prisão por abuso sexual de menina de 10 anos.


Um jovem de 25 anos, residente Garvão, concelho de Ourique, foi condenado, por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, numa pena única de prisão efetiva de 2 anos e 6 meses, por crimes de abuso sexual de criança e pornografia de menores.

José Alberto, estava acusado da prática de dois crimes de abuso sexual de crianças e um crime de pornografia de menores, ambos agravados, mas acabou condenado nas penas parcelares de um ano e seis meses e nove meses de prisão, respetivamente, por cada de dois crimes de abuso sexual de criança, na modalidade de importunação sexual e, um ano de prisão, por um crime de pornografia de menores.

De acordo com o acórdão do CJ do Tribunal de Beja, a que o Lidador Notícias teve acesso, em agosto de 2022, tinha a vítima 10 anos, o arguido que vivia em Garvão há cerca de três anos, “levou a rapariga para uma casa de banho junto à escola primária, apalpou-lhe as nádegas, baixou as calças, exibiu o pénis e pediu à vítima para lhe tocar”.  

Quando em janeiro do ano passado, a PJ lhe apreendeu o smartphone, o arguido detinha trezentos e setenta ficheiro de imagem “com indivíduos com idades a 14 e 16 anos, totalmente nus, a praticar atos sexuais com outras crianças e com adultos, como coito oral, e exibindo os órgãos sexuais”, é referido no acórdão.

Em julgamento, José Alberto, apenas assumiu a detenção das imagens de pornografia de menores que foram extraídas do telemóvel, sustentando em seu defesa que está “a ser alvo de uma vingança porque decidiu deixar de ajudar financeiramente a família da menor”, declarações que não merecem credibilidade junto dos magistrados.

A defesa do arguido levantou a questão de uma eventual existência de perturbação mental que pudesse acarretar a inimputabilidade, mas os exames demonstram que “não ficou demonstrado que padeça de qual doença mental”, tendo sim procurado “descredibilizar o testemunha da vítima e de uma testemunha, ambas memores, revelando não ter interiorizado a culpa censurabilidade dos seus atos”, justifica o Coletivo de Juízes.

O arguido ficou em liberdade a aguardar o trânsito em julgado do acórdão, que pode ser alvo de recurso para o Tribunal da Relação de Évora (TRE), visando a suspensão da pena efetiva de prisão aplicada no passado dia 25 de setembro.

Teixeira Correia

(jornalista)


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