O “Dia Internacional dos Direitos da Criança”, teve origem no dia em que se proclamou a “Declaração dos Direitos da Criança”, a 20 de novembro de 1959 e na data da adoção pela ONU da “Convenção sobre os Direitos da Criança”, também a 20 de novembro, mas no ano de 1989, servindo esta efeméride de mote ao presente artigo, sabendo que em Portugal a Polícia Judiciária (PJ) investiga por ano cerca de 3.000 denuncias de abuso sexual.
Coronel da GNR
Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Foi no seminário denominado “Por uma cultura do cuidado: proteção das crianças contra a exploração sexual e abusos sexuais”, realizado pela PJ para assinalar o “Dia Europeu da Proteção das Crianças contra a Exploração e o Abuso Sexual”, no dia 18 de novembro, que a PJ deu a conhecer, que “está a investigar em média, por trimestre, 700 novas situações de abuso sexual de menores” e que nos últimos 10 anos foram mais de 30.000 denuncias.
Mas se recuarmos 10 anos, verificamos que “segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), foram registados, em 2014, cerca de 1.011 casos de abuso sexual de crianças, adolescentes e menores dependentes, sendo a faixa etária dos 8 aos 13 anos a mais afetada”, conforme notícia da RR, de 18 de novembro de 2015, com o titulo “Mais de 40 arguidos por suspeita de crimes sexuais contra crianças”, concluindo-se que, numa década, as denuncias de abuso sexual triplicaram, passando de cerca de 1.000 denuncias para 3.000 por ano.
Mas as más notícias não vinham só de Portugal e o artigo da LUSA, do mesmo dia 18 de novembro de 2015, com o título “Uma em cada cinco crianças na Europa é abusada”, dava conta que de acordo com os “dados do Conselho da Europa indicam que cerca de uma em cada cinco crianças na Europa são vítimas de alguma forma de violência sexual”, estimando-se “que em 70% a 85% dos casos, o abusador é alguém que a criança conhece e em quem confia”.
Em 2014, para além destes números preocupantes, existiam infelizmente outros, também já aqui referidos em artigos anteriores, como por exemplo, que em 2014 foram identificadas 10.380 crianças que assistiram a situações de violência doméstica e que também nesse ano, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (CPCJ), acompanharam 73.019 crianças, por terem sido consideradas estar em perigo, tendo em 2023 as CPCJ acompanhado quase 80 mil crianças e jovens, sendo a negligência e violência doméstica as situações mais comuns.
Provavelmente porque os números de abuso sexual registados na Europa em 2014, serem preocupantes, foi criado pela primeira vez em 2015, por decisão do Conselho de Ministros do Conselho da Europa, o “Dia Europeu da Proteção das Crianças contra a Exploração e o Abuso Sexual”, que pretende consciencializar a sociedade sobre este problema, facilitando o encontro de ideais e de experiências.
Por esse motivo a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), para assinalar a efeméride deste ano “decidiu traduzir e publicar, em colaboração com o Conselho da Europa, alguns dos textos que foram produzidos pelo Comité de Lanzarote, que é o órgão de monitorização da Convenção de Lanzarote para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais”, sendo eles o Manual sobre a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais em situações de crise e de emergência e Porquê aderir à Convenção para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais (Convenção de Lanzarote)?.
No âmbito das comemorações do “Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual”, foram realizadas por todo o pais diversas iniciativas, pelas instituições de apoio à infância e juventude, direcionadas especialmente para as crianças e jovens, mas também para os educadores e profissionais, com o objetivo de sensibilizar e informar toda a comunidade para esta problemática, que também atinge as nossas criança e jovens, não sendo este um problema só dos países menos desenvolvidos.
Estas iniciativas vêm confirmar a necessidade de reforçar a aplicação da “Convenção de Lanzarote”, por se verificar a continuação da violação dos direitos das crianças e jovens, sendo responsabilidade de todas as instituições, incluindo as Forças de Segurança (FS) alertar toda a população, em especial a comunidade escolar, para os direitos das crianças e para as questões da exploração sexual e do abuso sexual praticada contras as crianças, nomeadamente dando a conhecer a legislação que pune os abusos sexuais, em especial o artigo (art.º) 171.º do Código Penal (CP) sob a epígrafe “Abuso sexual de criança”, que determina uma pena de prisão de 1 a 8 anos a “Quem praticar ato sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo com outra pessoa”.
O CP prevê ainda para além do art.º 171.º, todas as condutas, que são alvo de punição quando praticadas contra a liberdade e autodeterminação sexual dos menores, nomeadamente o art.º 172.º “Abuso sexual de menores dependentes”, o art.º 173.º “Atos sexuais com adolescente”, o art.º 174.º “Recurso à prostituição de menores”, o art.º 175.º “Lenocínio de menores” e o art.º 176.º “Pornografia de menores”.
A existência de leis que preveem punições pela pratica de determinadas condutas, não têm só como objetivo punir as pessoas que as praticam, mas também o objetivo de as dissuadir de as praticar, assim como a punição não tem só como justificação castigar quem as pratica, mas também de fazer com que o culpado pela prática da conduta reflita sobre o seu ato e não o volte a cometer, pelo que a principal função do CP é prevenir a prática dos crimes nele previstos, sendo essa também a primeira obrigação de uma sociedade que se preocupa em proteger os mais vulneráveis, como são as crianças e os jovens, especialmente contra a exploração sexual e os abusos sexuais de menores.
E conforme referido no inicio do artigo, verifica-se que em 10 anos, as denuncias de abusos sexuais em Portugal triplicaram, verificando-se que é de primordial importância prevenir a prática dessas condutas, sendo que a realização de campanhas de sensibilização e informação pelas FS, neste “Dia Internacional dos Direitos da Criança” são essenciais, visando informar e sensibilizar todas as crianças, para que conheçam os seus direitos e para serem as primeiras a denunciar, todas as situações que lhe causam desconforto e que são provocadas por adultos, porque só assim se consegue garantir que todas as crianças vejam garantidos os seus direitos.
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