Odemira: Tribunal mantém suspensão de professor por abuso sexual de alunas.


O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que um professor, de 53 anos, do Agrupamento de Escolas de Odemira e residente na Área Metropolitana do Porto (AMP), continue suspenso do exercício da profissão em qualquer estabelecimento de ensino e de contatos com uma aluna, de 16 anos de idade, face aos fortes indícios da prática de oito crimes de abuso sexual de menores e um crime de perseguição.

Do recurso para o TRE, analisado no passado dia 5 de novembro, os juízes desembargadores apenas aceitaram revogar a obrigação de apresentações quinzenais do arguido no posto policial mais perto da sua residência, decretada pelo Juiz de Instrução Criminal (JIC) do Tribunal de Odemira, aquando da audição em primeiro interrogatório.

O professor aproveitava a sua superioridade perante as alunas, para com as mesmas, ter contactos físicos dissimulados e justificados por uma qualquer regra, como a retirada dos telemóveis do bolso traseiro das calças das alunas ou pelo uso de colares por parte das mesmas. Sem autorização, mexia nas mochilas e telemóveis das alunas, com o objetivo de conseguir aceder à galeria de fotografias.

Na contestação à decisão do JIC, o recorrente justifica que “desde fevereiro que conhecia a existência do processo, e só em 15 de maio, fui constituído arguido, para comparecer em primeiro interrogatório judicial”, lembrando ter percorrido 1.000 quilómetros de ida e volta, entre o Porto e Odemira. O individuo encontra-se de baixa médica e a residir em casa da mãe na AMP.

O caso foi despoletado quando 23 alunos, de ambos os sexos, apresentaram uma queixa conjunta à direção da Escola, e posteriormente, ao Ministério Público (MP) de Odemira, “visando os comportamentos desadequados do professor”. Da totalidade de subscritores foram ouvidas pelo MP, 10 alunas, e da queixa com as inquirições resultou “a indiciação do recorrente e a sujeição a primeiro interrogatório”, refere na resposta ao recurso o Magistrado responsável pelo processo.

Segundo este “todos relataram terem assistido às situações apontadas ao professor, apenas sobre alunas do género feminino”, acrescentando que existia o registo de “coação a pelo menos duas alunas caso denunciassem o que se passava na sala, com a porta trancada”, justificou. O Procurador relata que existia o contato físico constante e não consentido com aluna de 16 anos e que lhe foi formulada a proposta de atribuição da nota 20 à mesma, em troca de “algo” entre eles, como compensação.

O Procurador do MP de Odemira não poupou o arguido, justificando que este “nega os factos, não reconhece a inadequação da sua conduta, e quando intimado pela queixa apresentada, tentou intimidar e amedrontar as alunas vítimas”, acrescentando que o mesmo revela “um sentimento de impunidade e também não interiorizou a gravidade da situação”, rematou.

Por seu turno, os desembargadores deram como provado o facto de a prova já constante dos autos “faz completa tábua rasa da versão do arguido, e que a mesma não encontra qualquer sustentação”, não existindo qualquer causa que possa isentar o arguido de responsabilidade ou a extinção do procedimento criminal, mantendo duas das três decisões do JIC.

O processo continua a correr termos na Procuradoria das República do Tribunal de Odemira, não tendo sido ainda deduzida acusação contra o professor.

Teixeira Correia

(jornalista)


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