O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou o pedido de “Habeas Corpus” apresentado por Fernando Belmonte, o indivíduo condenado, tal como a sua companheira, a uma pena única de 22 anos de prisão pela morte e furto de um casal alemão, ocorrido no dia 16 de abril de 2023, na Quinta do Paraíso Janedi, em Baleizão, concelho de Beja.
A defesa sustentava que o arguido se encontrava privado da liberdade há mais de um ano e seis meses, pelo já se havia excedido o prazo de prisão preventiva, a que o individuo está sujeito desde 13 de maio de 2023.
Ao STE, o causídico Pedro Pestana argumentou que o acórdão do Tribunal da Relação de Évora (TRE) do passado dia 22 de outubro, declarou a nulidade parcial da decisão da 1ª instância que em 4 de abril do corrente ano condenou Fernando Belmonte a 22 anos de prisão.
Decisão tomada na passada quarta-feira, mas conhecida ontem e a que o Lidador Notícias (LN) teve acesso, os Juízes Conselheiros do STJ têm um entendimento uniforme de que a defesa de Belmonte não tem razão, uma que “o relevante para efeitos de estabelecimento do prazo máximo de duração da prisão preventiva, é a sentença condenatória proferida em 1ª instância, mesmo que em fase de recurso venha a ser anulada por decisão do Tribunal da Relação”, justificaram no acórdão de recusa.
Recorde-se que Fernando Belmonte, de 54 anos, e a sua companheira, Mónica Lourenço, de 38 anos, foram condenados a um total de 22 anos de prisão em cúmulo jurídico, sendo 14 anos por cada um dos crimes de homicídio simples e 2 anos e 6 meses pelo crime de furto qualificado.
O casal só viria a ser detido pela PJ, em Aljustrel, cerca de um mês depois da descoberta dos corpos de Jan Otton, de 79 anos e Ilse Ediltraud, de 71 anos, no interior da habitação da quinta de que eram proprietários na aldeia de Baleizão.
Teixeira Correia
(jornalista)