Beja: Tribunal Central Administrativo confirma que Vila Galé tem que pagar quase 69 mil euros ao Município.


O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) confirmou a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja, que julgou improcedente os atos impugnados pela Vila Galé,SA, sobre a liquidação da Taxa pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas (TRIU) no valor de 68.960,18 euros à Câmara Municipal de Beja (CMB).

O pagamento do valor em causa resulta da construção de duas unidades, o Agroturismo Vila Galé Collection Monte do Vilar (12.568,58 euros) e o Hotel Vila Galé Nep Kids (56.391,06 euros), incluídos no projeto iniciado em 2000 com o Hotel Vila Galé Clube de Campo, situado no projeto nas herdades de que é proprietário em Santa Vitória, concelho de Beja.

O grupo empresarial defendeu junto do TAF que “os atos de aprovação dos projetos de arquitetura são atos administrativos constitutivos de direitos e de obrigações e que através deles definem, entre outros, os encargos”, acrescentando que nessa data a CMB “não exigiu qualquer obrigação tributária”. Argumentaram ainda que o requisito da isenção esteava “desde logo preenchido e provado” com o facto de 19 maio de 1999, a CMB ter “deliberado que o projeto era do maior interesse económico e social para o concelho e a região”, sustentaram.

No entanto, o juiz do TAF teve um entendimento diferente e sustentou a sua posição no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) que define que “a impugnação judicial das taxas depende de dedução da reclamação perante o órgão que efetuou a liquidação” contando um prazo de 30 dias após a notificação, o que a suceder, como foi o caso “os atos de liquidação das taxas serão inimpugnáveis”, concluiu.

Na decisão do TCAS, os juízes sustentam que o TAF “na sentença fez uma correta interpretação e aplicação ao caso do direito aplicável, não merecendo qualquer censura”, justificando que “a decisão de conceder ou não o pedido de isenção de taxa encontra-se regulado no regulamento municipal da Câmara de Beja”, remataram.

Na argumentação final, o TCAS sustenta que “não há qualquer evidência de que a impugnante (Vila Galé,SA) tenha pedido mais do que a provação dos projetos de arquitetura, e que tenha pedido qualquer liquidação de qualquer taxa de TRIU”, lembrando que a obrigação tributária, nasce apenas no momento da emissão dos alvarás.

Teixeira Correia

(jornalista)


Share This Post On
468x60.jpg