A nomeação para cargos internacionais nas instituições é um processo de grande relevância, tanto para o prestÃgio institucional como para a valorização dos profissionais que compõem os seus quadros, devendo existir normas especÃficas, que exijam a realização de convite público, salvo em casos de urgência ou de alta especialização do cargo, de modo a garantir a equidade e a transparência.
Coronel da GNR
Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Este tipo de nomeação deve obedecer a princÃpios claros e justos, estipulados por normas que asseguram a transparência, a meritocracia e a igualdade de oportunidades, com a obrigatoriedade de convite público, pelo que o desrespeito desses princÃpios, recorrendo sistematicamente a exceções sem justificação, tem como consequências graves prejuÃzos para o moral e na motivação dos profissionais, além de comprometer a integridade e a confiança nas instituições.
Caso essas normas sejam reiteradamente ignoradas, nomeadamente através de nomeações, sem realização de convite, por terem sido feitas sob o pretexto de situações excecionais, sem a devida fundamentação ou demonstração de urgência e alta especialização, suscita sérias preocupações, podendo essas práticas representar um desvio dos procedimentos, prejudicando a transparência, minando a confiança interna e com consequências negativas significativas para os restantes profissionais.
O procedimento do convite público visa garantir que as nomeações sejam feitas com base em critérios objetivos, proporcionando oportunidades iguais para todos os candidatos aptos, pelo que quando a exceção se torna regra, a transparência é comprometida e abre-se espaço para suspeitas de favoritismo ou de decisões arbitrárias, sendo a ausência de um processo público limitativo à participação de profissionais qualificados que poderiam contribuir significativamente para o desempenho dessas funções.
A transparência é um pilar essencial para a credibilidade de qualquer organização, onde a norma do convite público existe precisamente para impedir arbitrariedades e assegurar que todos os profissionais qualificados tenham acesso às mesmas oportunidades, pelo que quando essa norma é violada, e a exceção se torna prática comum, a perceção de favoritismo e falta de imparcialidade cresce, enfraquecendo a confiança dos profissionais no sistema.
Nomeações feitas sem critério público dão a entender que os cargos internacionais são atribuÃdos com base em interesses pessoais e não pelo mérito ou pelas competências dos candidatos, podendo essa prática diminuir a legitimidade das escolhas, prejudicando a imagem da instituição perante os seus colaboradores e a sociedade.
A constante violação das normas tem um impacto direto na moral dos restantes profissionais, quando os processos não são transparentes, sentindo-se desvalorizados e injustiçados, mesmo que tenham competência e experiência suficientes para ocupar os cargos, gerando: Desmotivação, porque os profissionais que percebem que o mérito não é reconhecido tendem a perder o interesse em desenvolver as suas competências, já que as oportunidades futuras parecem estar previamente decididas; Quebra da meritocracia, tendo em conta que é um incentivo fundamental para a excelência profissional, porque quando se ignora o critério de seleção pública, aqueles que se esforçam e se destacam veem o seu trabalho ser desconsiderado; Sentimento de injustiça,  devido à repetição de práticas irregulares, criando desigualdade entre os profissionais e levando a um sentimento generalizado de frustração e descrédito no sistema.
O resultado é um ambiente de trabalho mais tenso e menos produtivo, com efeitos negativos no desempenho global da instituição.
Os cargos internacionais exigem elevados padrões de competência técnica, experiência e preparação profissional, pelo que quando a escolha é feita sem um processo público e competitivo, perde-se a oportunidade de identificar os melhores candidatos, comprometendo a qualidade da representação da instituição a nÃvel internacional.
Além disso, ao ignorar as normas, as instituições deixam de valorizar os profissionais que investem no seu desenvolvimento e que buscam continuamente aperfeiçoar as suas capacidades e competências, desincentivando a qualificação e prejudicando a construção de um quadro profissional cada vez mais preparado.
As exceções previstas nas normas, como a urgência e a alta especialização, existem para situações verdadeiramente extraordinárias, pelo que o uso recorrente dessa justificação, sem que haja real fundamentação, constitui uma violação das normas e vai contra o interesse coletivo dos profissionais e da instituição.
É fundamental que os procedimentos de nomeação sejam conduzidos de maneira transparente, com convite público e critérios claros, garantindo igualdade de oportunidades e justiça, porque só dessa forma será possÃvel restaurar a confiança interna, promover a motivação dos profissionais e reforçar a imagem institucional das organizações.
Concluindo-se, que a persistência de práticas que ignoram a norma para nomeação de cargos internacionais representa um retrocesso para as instituições, onde a falta de transparência mina a moral dos profissionais, enfraquece a meritocracia e prejudica a qualificação da instituição como um todo, sendo imprescindÃvel que seja retomado o cumprimento rigoroso das normas e que sejam implementados mecanismos que garantam a equidade e a confiança no processo de seleção.
Apenas com processos transparentes e justos será possÃvel construir instituições mais fortes, mais respeitadas e mais motivadas para enfrentar os desafios internos e externos que se colocam à s instituições.
Nota: O texto constitui a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição da instituição onde presta serviço.