O Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja aplicou na manhã desta sexta-feira, uma pena de 18 anos de prisão a um cidadão nepalês, pelo crime de homicídio qualificado perpetrado contra o proprietário da casa que habitava, que pretendeu cobrar uma renda de 150 euros.
O arguido foi ainda condenado a pagar ao Hospital do Litoral Alentejano, em Santiago do Cacém, uma verba superior a 27.000 euros, a título de indemnização pelas despesas de cuidados de saúde prestados à vítima e na pena acessória de expulsão do país.
O Juiz Presidente deu como provados os factos da acusação, dando credibilidade às declarações que António Silva, a vítima, prestou na altura dos factos, aos inspetores da Polícia Judiciária de Portimão. O magistrado considerou que Samrit Timilsina, de 29 anos, “agiu com frieza e ponderação com o objetivo de matar e que o pedido de socorro que fez aos vizinhos, justificando que a vítima tinha caído da varanda, visou afastar as suspeitas do crime. É preciso dar uma resposta dura a estes fenómenos de grande violência”, concluiu.
O caso ocorreu na manhã do dia 9 de janeiro do ano passado, em Foros da Pereira, em Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira, quando António Silva, o proprietário da vivenda, subiu ao 1º andar que estava alugado ao arguido, para cobrar a renda que estava em atraso, no valor de 150 euros.
Sem que a vítima se apercebesse, Samrit Timilsina empurrou-o, tendo sido projetado de um murete da varanda do edifício, de uma altura de 3,50 metros, caindo desamparado no chão. Não satisfeito, o arguido desceu até junto de António Silva e empunhando uma tábua com cerca de metro de comprimento e com um parafuso de 10 centímetros na extremidade, agrediu-o violentamente na cabeça e nas mãos.
Para dissimular o crime, dirigiu-se a casa de um vizinho, a quem pediu para ligar ao 112, justificando que António Silva tinha caído do primeiro andar. Transportado para o Hospital do Litoral Alentejano, a vítima viria a falecer cerca de um mês depois das agressões.
No final da leitura do acórdão, o advogado de defesa, Marco Ramos Sequeira, disse ao Lidador Notícias (LN) que “a pena é muito pesada para o tipo de crime. Defendi que o mesmo deveria ser considerado como ofensa à integridade física, mas o Coletivo não concordou. Falei com o cliente e vou aguardar a sua decisão de interpor ou não recurso para a relação”, justificou.
O arguido vai continuar a aguardar o trânsito em julgado do acórdão, em prisão preventiva, no Estabelecimento Prisional de Beja.
Teixeira Correia
(jornalista)