Apesar de ser uma brincadeira, o que é verdade que a criação de um órgão municipal para aplicação do Código da Estrada na cidade está prevista no Decreto-Lei n.º 107/2018 de 29 de novembro.
Desde que no 1 de janeiro de 2019 que a competência das multas de estacionamento indevido deixou de ser da obrigação da PSP, e há três formas de a autarquia assumir essa vocação: criação da PolÃcia Municipal, entregar a uma empresa privada ou a criação da tal Brigada Especializada na Fiscalização de Trânsito (BEFT) ou lá como se queira chamar, integrada no Gabinete de Gestão e Mobilidade.
Antes da entrada em vigor do decreto-lei, 70% das coimas por estacionamento abusivo revertiam, para o Governo e 30% para a entidade autuante (PSP ou GNR), depois de o mesmo estar vigente, 70% reverte para o MunicÃpio e 30% para a entidade autuante, que seria a BEFT, ou seja, 100% da receita é do MunicÃpio.
Esta medida emerge da resposta à crescente necessidade de controlar a circulação de veÃculos, principalmente em áreas mais congestionadas com estacionamentos abusivos, veja o caso de Lisboa, em que desde ontem a EMEL (Empresa Municipal) passou a ter essas competências.
Foi uma brincadeira, ou talvez não, do 1 de Abril. Esperamos estar cá em 2026 para voltar a agitar as mentes.
Teixeira Correia
(jornalista)