Dois anos e quatro meses de prisão, pena suspensa por igual período, “é o valor judicial” de duas vidas humanas que se perderam numa colisão, segundo a sentença a que uma magistrada do Juízo Local Criminal de Beja condenou o condutor de um automóvel que circulava na faixa contrária.
O arguido, de 69 anos, residente em Messejana, concelho de Aljustrel, foi condenado por dois crimes de homicídio por negligência, pelas mortes José Franco, um polícia reformado de 83 anos, e da sua mulher, Vitória Franco, de 82 anos, na pena de 1 ano e 6 meses por cada um dos crimes.
Em causa está uma colisão frontal entre dois veículos ligeiros de passageiros que ocorreu na Estrada Nacional 18 (EN 18), entre as localidades de Santa Vitória e Penedo Gordo, ambas no concelho de Beja, no dia 24 de junho de 2022, e que esteve a na origem da morte de um casal de octogenários.
Na sentença proferida pela juíza Helena Bellas, no passado dia 13 de março, a que o JN teve agora acesso, o tribunal deu como provado que Edmundo Assunção, conduzia a sua viatura, um Jaguar de matrícula britânica e volante à direita, na faixa contrária onde circulava o automóvel conduzido pela vítima do sexo masculino. Não foi dada como credível a versão do arguido que sustentou que foi José Franco, que de forma inesperada, desviou-se para o seu lado, e provocou a colisão.
A violência da colisão foi de tal ordem que o veículo do arguido ficou imobilizado na vala da estrada a cem metros do local do embate, enquanto o conduzido pelo antigo polícia, ficou paralisado de rodas para o ar, a 30 metros do sítio onde se deu o choque, deixando o casal encarcerado. O impacto foi de tal magnitude que, apesar de José Franco estar no lugar do condutor e com o cinto de segurança colocado, foi projetado até à mala do veículo, onde veio a ser encontrado sem vida. Um militar da GNR, com mais de 20 anos de serviço, que depôs em tribunal, afirmou “nunca ter presenciado uma situação idêntica”, justificou.
A juíza titular do processo julgou como procedentes os pedidos de pagamentos cíveis formulados pela Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central e Centro Nacional de Pensões do Instituto da Segurança Social e condenou Edmundo Assunção e o Gabinete da Carta Verde a pagarem solidariamente a quantia de 86.989,45 euros.
O arguido foi ainda condenado à pena acessória de proibição de veículos, motorizados de qualquer categoria por um período de 18 meses, após o trânsito em julgado da sentença, que pode ser alvo de recurso para o Tribunal da Relação de Évora.
Teixeira Correia
(jornalista)