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Odemira: TRE recusa recurso de Música no Coração e empresário Luís Montez sobre dívida a empresa do Festival Sudoeste.

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) considerou improcedente o recurso apresentado pela empresa Música no Coração, Lda e pelo empresário Luís Montez relativamente à cobrança de uma dívida por serviços prestados no Festival Sudoeste por uma empresa de Odemira.

Em causa está um título executivo (letra) apresentado pela Mirabusiness, Lda, uma empresa de serviços ligada à Escola Profissional de Odemira, onde a primeira pretende receber o valor de 18.720,27 euros.

Tanto o empresário como a empresa deduziram embargos da execução, pedindo a extinção da mesma, alegando e exceção dilatória da ilegitimidade e litispendência, tendo impugnado ainda o capital em dívida e os juros de mora, pedidos pela empresa alentejana.

A Mirabusiness, Lda intentou uma ação para o reconhecimento de um crédito de 26.690,96 euros, mas enquanto decorre o processo de reconhecimento judicial dessa dívida, a empresa deu entrada da letra de 18.720,27 euros para cobrar aquele valor enquanto o tribunal não decide o valor total do crédito reclamado a Luís Montez e à Música no Coração.

Inconformados, empresário e empresa deram entrada do recurso no TRE, onde pretendiam que a suspensão dos autos até decisão do processo a decorrer no Tribunal de Odemira, defendendo também que “devem ser suspensas todas e quaisquer penhoras, evitando a cobrança coerciva de um valor que não é certo e os presentes autos de execução ser suspensos”.

Pelo Tribunal de Primeira Instância foi proferida uma decisão que suspendeu a análise das defesas até que seja proferida a decisão do processo principal, pelo que no passado dia 26 de junho, os Juízes Desembargadores do TRE consideraram que a mesma não deveria ser suspensa e julgaram o recurso improcedente, confirmando a decisão recorrida.

Assim, as defesas de Luís Montez e Música no Coração ficam em “águas de bacalhau” à espera de uma definição do processo do reconhecimento do valor de 26.690,96 euros, enquanto que a execução, baseado na apresentação da letra de 18.720,27 euros, vai prosseguir, em busca de bens dos dois executados.

Teixeira Correia

(jornalista)

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