Segunda-feira, Setembro 22, 2025

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Decisão da Relação: Concessionária de estacionamento em Beja sem poderes para aplicar multas.

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) indeferiu um recurso da empresa que explora, em Beja, o estacionamento automóvel de superfície, concessionado pela câmara municipal.

A Data Rede já tinha perdido, em primeira instância, uma ação em que pretendia cobrar uma dívida de 2.520 euros, que uma empresa da cidade recusa pagar. Os juízes Desembargadores entendem que a concessionária não tem “prorrogativas de autoridade pública”.

Na decisão do Juízo Local Cível de Beja, tomada em 5 de setembro do ano passado, o tribunal considerou verificada a exceção e incompetência, sustentando que cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a apreciação da execução daquele tipo de cobranças.

A Data Rede, com sede em Ribeira Brava, na Madeira, apresentou no Tribunal de Beja, como título executivo, um requerimento de injunção com fórmula executória para cobrar os mais de dois mil e quinhentos euros que considera em dívida. O juiz desta instância considerou que a empresa celebrou um contrato de concessão com o Município de Beja para explorar o estacionamento “sem cedência de quaisquer poderes de autoridade, ou de disciplina”.

Mais justificou o magistrado que a nota de cobrança, colocada nos veículos automóveis, “está desprovida de força executiva, não podendo dar lugar a um processo de execução, seja administrativo ou fiscal”. Para o tribunal, a natureza jurídica da quantia paga pelos utentes é a de um preço e não de um encargo ou contrapartida com natureza fiscal, ou tributária.

Inconformada com a decisão da primeira instância, a Data Rede recorreu para o TRE que, num recente acórdão, justifica que a concessionária não tem “prerrogativas de autoridade pública”, mas sim no âmbito da gestão, enquanto entidade privada. Na opinião do juiz, o contrato entre câmara e concessionária, “não se confunde com os contratos de natureza pública, celebrados entre entidades privada e pública, munida de poderes de autoridade”.

É entendimento dos desembargadores que a Data Rede carece, em absoluto de poderes de autoridade, fiscalização ou ordenação efetiva, “apenas podendo registar os incumprimentos de pagamento e tentar recuperar judicialmente os valores, como violação da relação contratual de confiança, pelos utentes”.

Num outro processo, em que a empresa da Ribeira Brava pretende cobrar 1.512 euros por via judicial, o utente contestou a ação e considera-a como improcedente. Alegou que “o contrato de concessão é um ato administrativo nulo, porque fere o Regulamento de Trânsito do Município de Beja (RTMB), uma vez que a sua vigência depende da sua publicação no Diário da República, o que nunca aconteceu”, sustentando que o contrato de concessão é nulo.

Na contestação, o utente defende que se deve proceder à nulidade da falta de pagamento de utilização, porque “os trabalhadores na empresa em Beja, não constam da lista como equiparados a autoridade administrativa pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)”.

O Lidador Notícias colocou diversas questões à administração da Data Rede, para esclarecer as situações de conflito, mas não recebeu qualquer resposta.

Teixeira Correia

(jornalista)

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