O magistrado tinha sido absolvido pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE), mas os juízes conselheiros arrasaram a decisão, revogando a absolvição.
O caso remonta a 2023, quando Manuel Sota foi acusado de assédio a uma colega do Ministério Público do Tribunal de Beja. Na altura, foi mesmo constituído arguido num processo-crime.
A mulher, quando apresentou a queixa, entregou uma série de mensagens que teriam sido enviadas pelo procurador, que era músico nos tempos livres.
A vítima acusava-o de perseguição e difamação e tinha medo de se deslocar ao tribunal onde ambos trabalhavam. A mulher tentou afastar-se do homem, mas continuava a ser perseguida e ameaçada.
Contudo, Manuel Sota acabou por ser absolvido pelo Tribunal da Relação de Évora. Em janeiro deste ano, o tribunal considerou que, apesar da conduta do procurador ser “eticamente censurável”, não tinha cometido nem o crime de perseguição nem de difamação.
Agora, oito meses depois, segundo o Now Canal, o Supremo Tribunal de Justiça condena o procurador. Para três juízes conselheiros, que revogaram a absolvição, se as provas não comprovam um assédio e perseguição, “então nada é assédio ou perseguição.”
Manuel Sota terá agora de pagar uma indemnização à colega de 7500 euros e ainda uma multa de 5400 euros.
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça foi tomada na passada quinta-feira.
Procurador alvo de inquérito após queixa por assédio.
O caso despoletado no dia 19 de abril de 2023, quando o lidador Notícias (LN) revelou que a Procuradoria-Geral da República confirmou a queixa e que o Conselho Superior averiguava a matéria disciplinar.
Na altura foi noticiado que Manuel Sota, o procurador da República do Ministério Público de Beja estava a ser alvo de um inquérito após uma denúncia por assédio sexual feita por uma colega à Procuradoria-Geral Regional de Évora (PGRE). O magistrado nego tudo, afirmando que não tinha sido ouvido e considerava que a queixa apenas visava prejudicá-lo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou ao LN a receção de uma denúncia “que deu origem a um inquérito que se encontra em segredo de justiça”, acrescentando que a mesma foi reportada ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), tendo este também “decidido instaurar um inquérito para apurar se há ou não factos que determinem a instauração de processo disciplinar”.
Procurador do MP acusado de perseguição e difamação de colega. Foi suspenso de funções.
Um ano depois, a 23 de abril de 2024, o LN contou que o procurador do Ministério Público de Beja, foi suspenso de funções na passada quinta-feira (18 de abril) e vai ser julgado por um crime de perseguição e outro de difamação, praticados contra uma colega do mesmo tribunal.
A vítima denunciou o caso à Procuradoria-Geral Regional de Évora (PGRE), que encaminhou o caso para o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que abriu um inquérito. Volvido um ano, o arguido conheceu a pronuncia, e segundo um esclarecimento pedido à Procuradoria-Geral da República (PGR), “é imputada ao arguido a prática de um crime de perseguição agravado e um crime de difamação com publicidade e calúnia”, acrescentando a PGR que “o magistrado encontra-se suspenso de funções. O processo disciplinar está em curso”, justificaram.
O caso entre os dois magistrados teve início no primeiro trimestre de 2022, no interior do edifício do tribunal e depois por mensagens via telemóvel, tendo a queixa sido formalizada em finais de janeiro do ano passado. A procuradora alvo das investidas do colega, esteve vários meses a despachar em casa, somente indo ao tribunal quando estava de serviço de turno.
Procurador do MP de Beja absolvido pela Relação dos crimes de perseguição e difamação de colega.
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) absolveu na manhã do passado dia 14 de janeiro, o Procurador do Ministério Público de Beja, que foi julgado pelos crimes de perseguição agravado e de difamação com publicidade caluniosa, cometidos contra uma colega do mesmo tribunal.
Na leitura do acórdão, o presidente do Coletivo do TRE, Juiz Desembargador Renato Barroso, justificou que “apesar da conduta do arguido ser eticamente censurável”, absolveu Manuel Sota sustentando que “uma coisa é a perceção da assistente, outra é o comportamento do arguido preencher os requisitos do crime”, rematou.
O juiz começou por fizer que foram provados a grande maioria dos factos, incluindo o envio das mensagens à assistente, mas, “não foi provado que com as suas ações tivesse intenção de perturbar ou molestar a mesma”, acrescentando que as mensagens não “foram feitas com o objetivo de atingir a sua honra”, concluiu.
Sobre o crime de perseguição o presidente do Coletivo do TRE, defendeu “a inexistência do dolo com o objetivo de provocar medo”, já quanto ao crime de difamação, disse que houve “liberdade de expressão privada, onde foi feito, pela assistente, um juízo de valor não consentâneo com a realidade”, justificou.
O advogado do arguido, Carlos Pinto de Abreu, quando confrontado pelo Lidador Notícias (LN) se estava satisfeito com a decisão, justificou que “não me satisfaço só com decisões. Mas, com verdade, justiça e reconhecimento de uma situação, o que defendo há muito”, disse.
A concluir, o Desembargador Renato Barroso, sustentou que: “este é um processo que certamente não acaba aqui”, tendo o advogado da assistente, Filipe Duarte, acrescentando que “vamos analisar o acórdão e depois decidir se há recurso”, rematou.
Teixeira Correia
(jornalista)