O Tribunal de Beja condenou ontem cinco pessoas a penas de prisão, entre os dois anos e os seis anos e meio e três empresas a penas de multas no julgamento do segundo processo resultante da “Operação Espelho”, num caso relacionado com a exploração de imigrantes que trabalhavam na agricultura em herdades alentejanas.
Os arguidos foram condenados pelos crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais.
Esta foi uma “Sexta13” negra para o Ministério Público de Beja que tinha pedido a condenação de todos os arguidos pelo crime de associação criminosa, tendo sido o primeiro a ser descartado pela presidente do coletivo de juízes, resultando que os 33 arguidos, 22 pessoas e 11 empresas, foram absolvidos.
Somente três arguidos de nacionalidade romena foram condenados a prisão efetiva, com penas entre os 5 e 10 meses e os 6 anos e 6 meses e, os únicos que se vão manter em prisão preventiva. Outros quatro arguidos que tinham este estatuto coativo foram absolvidos e deixaram o tribunal em liberdade.
Duas mulheres, uma portuguesa e uma romena, foram condenadas a penas suspensas de cinco e dois anos, respetivamente, sendo que a cidadã lusa teve uma condenação maior pelo crime de falsificação de documentos.
Três das onze empresas foram condenadas a penas de multa, entre os 650 e os 850 euros, sendo as restantes absolvidas de todos os crimes. Os arguidos condenados vão ter que pagar cinco mil euros às vítimas que estiveram na origem das condenações e na perda do património incongruente que a magistrada não especificou.
A presidente do coletivo de juízes apontou o dedo ao casal Elena e Zoltan Mezo e Viktor Gaitã, como os principais responsáveis pela exploração dos trabalhadores “que ficavam dependentes dos arguidos”. A magistrada resumiu o acórdão dizendo aos absolvidos que “não foram condenados não porque não tivessem praticados os crimes, mas, porque não houve provas”, deixando o aviso de que “espero que não nos voltemos a encontrar no tribunal por estes motivos”, sustentou.
Luís Esteves, advogado do casal Susca, mostrou-se satisfeito com “a absolvição” dos clientes, “situação que deveria ter acontecido na fase de instrução”, garantido que vai dar entrada de uma ação para que “sejam ressarcidos de 27 meses de prisão”, concluiu.
Incrédula estava Teresinha Ramos, defensora da cidadã portuguesa, pela condenação a cinco anos de prisão, ainda que suspensa. “No outro processo foi absolvida e agora sofre uma pesada pena. Não consigo perceber o crime de branqueamento de capitais. Como é óbvio vou recorrer”, rematou.
Processo “Operação Espelho 1”
No julgamento realizado no passado dia 15 de janeiro, um coletivo de juízes do Tribunal de Beja, condenou nove arguidos a penas de prisão entre os 2 anos e os 9 anos e 6 meses de prisão, duas das quais suspensas. Três empresas foram condenadas a uma pena de multa de 1000 dias à razão de 200 euros/dia e quatro foram absolvidas.
Seis arguidos foram condenados a pagar ao Estado quantias entre os 1.790 euros e um milhão de euros e indemnizações a cerca de meia centena de vítimas em valores entre os 5.000 e os 7.500 euros.
Teixeira Correia
(jornalista)


