Domingo, Agosto 9, 2026

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Beja: Tribunal condena 17 arguidos por tráfico de droga, roubo e outros crimes, 14 a prisão efetiva.

Os 14 arguidos condenados, na quarta-feira no Tribunal de Beja, enfrentam penas entre 1 ano e 3 meses e 11 anos e 6 meses de prisão efetiva. Dos restantes, três foram condenados a penas suspensas e três foram absolvidos.

Os arguidos, com idades compreendidas entre os 18 e os 45 anos, estavam acusados de 55 crimes, desde o tráfico de estupefacientes agravado, roubo agravado, furto qualificado, ofensa à integridade física qualificada, branqueamento de capitais e burla informática.

Hélder Angélico, de 38 anos, um dos dois cadastrados que na noite de 7 de julho de 2025 se evadiu do Estabelecimento Prisional (EP) de Alcoentre, no concelho de Azambuja, foi condenado a 6 anos de prisão, como reincidente, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes. Quando passou pela cadeia de Beja, o individuo foi apanhado por um guarda, foi transportado ao hospital, onde expeliu, via ânus, um embrulho em forma de bolota, envolvido em celofane, contendo no seu interior quatro moedas e a quantidade de 30,361 gramas de canábis, suficiente para 183 doses individuais.

A esmagadora maioria dos condenados têm entre os 18 e os 29 anos, e pertence a um grupo juvenil violento, autodenominado “Tchubas, sendo que três deles estão a cumprir penas de prisão por tentativas de homicídio, com o uso de armas brancas ou de fogo.

O grande movimento de droga do grupo começou em dezembro de 2023, quando com a conivência de uma segurança, três dos arguidos entraram numa empresa, que se dedicava ao cultivo de canábis/liamba para fins medicinais, e subtraíram a quantidade de 43174 gramas de canábis medicinal, num valor de 107.935,00 euros.

Na leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes destacou as funções assumidas por cada um dos colaboradores complementam-se, “sendo cada uma delas essencial à execução do plano comum, que era, em simultâneo, a comercialização de drogas dentro e fora do sistema prisional”, acrescentando que dos factos provados “resulta clara a repartição de funções de cada um dos colaboradores, cada uma delas essencial à execução do plano comum”, rematou.

O tribunal condenou também três arguidos, na pena de dois anos e nove meses e três anos e nove meses, suspensa na sua execução por quatro e cinco anos, respetivamente. Por último, três arguidos foram absolvidos da prática de crimes de tráfico de estupefacientes e de roubo.

Cinco dos arguidos foram condenados ao pagamento de indemnizações civis no valor de 5.318,38 euros, enquanto que um BMW perdido a favor do Estado por ter sido adquirido com dinheiro do crime de tráfico de estupefacientes. Um dos arguidos foi condenado a pagar ao Estado da quantia 1520,00 euros, que corresponde ao valor da vantagem por este obtida com a prática do facto ilícito.

A leitura do acórdão ficou marcado pelo facto de diversos arguidos terem ofendi e feito ameaças ao juiz-presidente, com alguns deles a serem expulsos da sala, recolhendo às celas do tribunal, não ouvindo a totalidade da leitura do acórdão. Na quarta sessão do julgamento a um dos arguidos foi apanhado um telemóvel que lhe tinha sido passado dentro da sala por outro arguido, tendo o coletivo decidido que o resto do julgamento seria feito sem a presença de público.

Face a decisão do Tribunal de Beja, cinco arguidos continuam em prisão preventiva, cinco cumpre penas de prisão condenados noutros processos e dois foram restituídos à liberdade depois de terem estado presos desde 20 de maio do ano passado, data em que agentes da PSP de Beja levaram a efeito a “Operação Pelourinho” que levou à detenção de onze dos vinte arguidos.

Teixeira Correia

(jornalista)

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