A atividade de segurança privada (SP) assume uma importância crescente na proteção de pessoas e bens, constituindo um complemento da segurança pública, cuja relevância exige, contudo, um quadro de fiscalização capaz de assegurar o cumprimento da lei, a qualidade dos serviços prestados e a defesa dos direitos dos cidadãos, sendo neste contexto que importa refletir sobre o papel da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Guarda Nacional Republicana (GNR) e sobre as condições de concorrência entre as empresas que operam neste setor.
Coronel da GNR na Reserva
Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Dirigente da Associação Nacional de Oficiais da Guarda
Coordenador de Segurança da Capital Europeia da Cultura – Évora 2027
A questão não se resume à identificação das entidades competentes, importando perceber se a organização da fiscalização permite uma intervenção eficaz em todo o território nacional e se garante que todas as empresas estão sujeitas a um controlo adequado, independentemente da sua dimensão, localização ou área de atividade.
A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, estabelece o regime jurídico do exercício da atividade de SP, onde nos termos do artigo 55.º, a fiscalização das atividades reguladas é assegurada pela Direção Nacional da PSP, sem prejuízo das competências das demais Forças e Serviços de Segurança e da Inspeção-Geral da Administração Interna, prevendo a lei igualmente a articulação com a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Autoridade Tributária e Aduaneira, privilegiando a constituição de equipas multidisciplinares.
Por sua vez, o artigo 61.º atribui à PSP e à GNR competência para a instrução dos processos de contraordenação previstos neste regime, cabendo ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna a aplicação das coimas e sanções acessórias, nos termos legais.
Esta distinção é fundamental. A PSP assume a responsabilidade central pela fiscalização do setor, mas a GNR participa no quadro de competências legalmente estabelecido, não estando, portanto, perante uma ausência de intervenção da GNR, mas perante uma distribuição de responsabilidades que merece ser compreendida e avaliada quanto à sua eficácia prática.
A presença territorial da GNR, particularmente relevante em numerosas zonas do país, suscita uma reflexão legítima sobre a possibilidade de reforçar a sua participação operacional na fiscalização da SP, pelo que uma intervenção mais ampla, devidamente enquadrada na lei e acompanhada de formação especializada, poderia contribuir para aproximar a fiscalização dos locais onde os serviços são prestados e facilitar a deteção de situações irregulares.
Importa, porém, não confundir a igualdade formal de competências com a eficácia operacional. A atribuição de poderes semelhantes a duas Forças de Segurança não garante, por si só, melhores resultados, sendo igualmente necessários recursos humanos, meios técnicos, procedimentos uniformes, acesso à informação e mecanismos de coordenação que permitam transformar a deteção de uma infração numa resposta administrativa eficaz.
A questão que se coloca é, assim, se o modelo atual dispõe de uma articulação suficientemente desenvolvida ou se justificaria reforçar a participação da GNR, clarificando responsabilidades e estabelecendo objetivos comuns de fiscalização.
Uma avaliação séria desta possibilidade deverá apoiar-se em dados concretos: número e distribuição territorial das ações inspetivas, infrações detetadas, processos instaurados, tempos de tramitação e resultados alcançados. Sem essa informação, qualquer conclusão definitiva sobre a superioridade de um modelo em relação a outro seria prematura.
A eficácia da fiscalização tem também uma dimensão económica que não pode ser ignorada, onde as empresas de SP que cumprem as suas obrigações legais suportam custos associados à contratação de trabalhadores, à formação profissional, aos seguros, aos equipamentos e ao cumprimento das normas laborais e regulamentares.
Quando existem operadores que, eventualmente, reduzem os seus custos através do incumprimento dessas obrigações, podem criar-se condições de concorrência desleal, ficando as empresas cumpridoras expostas à pressão de preços que poderão não refletir os custos de uma prestação de serviços realizada em conformidade com a lei.
Estas situações não devem ser presumidas nem generalizadas sem prova, devendo, contudo, ser prevenidas e investigadas sempre que existam indícios, assegurando a fiscalização que a competitividade resulta da organização, da eficiência e da qualidade dos serviços, e não da violação das regras aplicáveis.
Neste domínio, a cooperação entre as Forças de Segurança e as autoridades com competências laborais e fiscais assume particular importância, porque uma irregularidade detetada num serviço pode exigir uma análise que ultrapassa o âmbito estrito da legislação da SP, justificando uma resposta coordenada entre diferentes entidades.
A proteção da concorrência leal não depende exclusivamente da fiscalização, mas também das entidades contratantes que devem valorizar a legalidade, a qualificação dos profissionais e a qualidade dos serviços, evitando que o preço constitua o único critério de escolha, pelo que contratar SP significa confiar a terceiros uma responsabilidade que interfere diretamente com a proteção de pessoas, bens e direitos fundamentais.
Neste contexto, a PSP e a GNR devem ser entendidas como instituições com responsabilidades complementares no sistema de segurança interna, cuja cooperação pode contribuir para uma fiscalização mais consistente. O debate sobre uma eventual aproximação das suas competências deverá ser conduzido com base na lei, na experiência operacional e em resultados mensuráveis.
Em conclusão, fiscalizar melhor significa proteger os cidadãos, valorizar as empresas cumpridoras e reforçar a credibilidade de todo o setor. Mais do que discutir exclusivamente quem deve fiscalizar, importa assegurar que a fiscalização chega onde é necessária, atua com critérios uniformes e produz consequências efetivas perante o incumprimento.
A SP só poderá afirmar-se como um parceiro credível da segurança pública se a legalidade constituir uma exigência comum e a concorrência se desenvolver em condições justas, sendo esse o desafio que deve orientar a reflexão sobre o papel da PSP, da GNR e do Estado na regulação de uma atividade cuja importância exige rigor, responsabilidade e permanente capacidade de adaptação.
Nota: O texto constitui a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição da instituição onde presta serviço.



