Vila Nova de Milfontes: Testemunhas, jovens consumidores de drogas, mentem com medo de represálias.


Julgamento de seis indivíduos, residentes em Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira,  por trafico de estupefacientes começou ontem no Tribunal de Beja. Testemunhas de acusação, jovens consumidores, com depoimentos muito contraditórios, só explicados por medo de represálias.

beja-traficantes-vnm_800x800Mentiras, com extração de certidões por falsas declarações, recusas em depor pela ligação familiar a um dos presos, vozes titubeantes pelo medo de represálias e com respostas evasivas, assunção de dependência de drogas com compras a desconhecidos, linguagem de “é pá” para o Procurador do Ministério Público, de tudo de viu e ouviu à dezena de testemunhas na primeira sessão do julgamento de uma rede que controlava o tráfico de estupefacientes em Vila Nova de Milfontes (Odemira).

A primeira das testemunhas, de alcunha “Topo”, com requerimento de afastamento de todos os arguidos da sala de audiência, cuja inquirição em fase de inquérito foi presidida por um magistrado, alterou esse mesmo depoimento e quando confrontado com as declarações por si feitas e assinadas disse ao juiz que “nessa altura menti à GNR”. Como não é arguido no processo, o que lhe podia ter valido a prisão preventiva, ao Procurador do Ministério restou-lhe mandar extrair uma certidão para averiguar o crime de falsas testemunhas.

Apelidado entre as autoridades como “Milfontes Connection”, o grupo que começou a ser julgado no Tribunal de Beja, é composto por seis elementos, quatro dos quais estão em prisão preventiva, com idades compreendidas entre os 21 e os 39 anos, foi detido em fevereiro do corrente ano.

Os arguidos são todos residentes em Vila Nova de Milfontes, e estão acusados do crime do tráfico de estupefacientes, existindo três que também detinham armas proibidas.

Tido como “cabecilha” do grupo, o cidadão ucraniano, com nacionalidade portuguesa, Maksym Rarenko, está acusado dos crimes de tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida, recetação, roubo e extorsão.

Três dos seis arguidos remeteram-se ao silêncio e os que falaram procuraram não se incriminar nenhum deles, justificando que os negócios citados na acusação, resultavam na “necessidade de realizar dinheiro” para as suas dependências. Um dos arguidos justificou ao Coletivo de Juízes que fumava “vinte charros por dia”.

Teixeira Correia

(jornalista)


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