“Foi bárbaro, selvagem e sádico o comportamento para com a vítima: Não teve uma palavra de arrependimento para com o assistente e colocou-se na pele de vítima”, justificou o presidente do Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, que ontem condenou o homem que arrancou o nariz a um militar da GNR, a oito anos e seis meses de prisão.
Manuel Ramos, de 35 anos, foi condenado nas penas parcelares de 7 anos de prisão por um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, 2 anos e 6 meses por um crime de ofensa à integridade física qualificada e 4 meses um por um crime de condução de veículo em estado de embriaguez e na pena acessória de inibição de condução de veículos durante um ano.
O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 70 mil euros à principal vítima, o militar Carlos Dias, 1.500 euros a Susana Costa, mulher deste, e 2.000 euros a Paulo Figueira, ambos militares da GNR, também agredidos na mesma noite. Manuel Ramos vai também ter que pagar as custas dos tratamentos das vítimas aos hospitais de Beja e Lisboa, no valor de 6.70,45 euros sendo que 6.152,47 euros dizem respeito ao militar a quem foi arrancado o nariz.
Durante a leitura do acórdão o juiz-presidente desvalorizou a versão do arguido de que mordeu o nariz à vítima em legitima defesa, porque estava a sufocar em virtude do guarda lhe estar a apertar o pescoço, justificando que “mais não foi do que uma ação deliberada de agredir o militar”, concluiu. Também a versão de que era a mulher a conduzir o veículo não foi acolhida pelo tribunal que considerou que “a identificação do condutor foi feita pelo outro militar que ia ao lado do condutor”, defendeu o magistrado.
O caso ocorreu na noite de 12 de janeiro de 2023, no interior do Posto Territorial de Beja (PTBeja), na sequência da detenção de Manuel Ramos por conduzir a sua viatura apresentando uma taxa de álcool no sangue de 1,74g/l., deduzido o erro foi quantificada em 1,653 g/l.
Paula Varandas, advogada de Carlos Dias, considerou que “foi uma pena exemplar. Este juiz sempre mostrou ter uma postura muito regida por crimes cometidos contra membros das forças de segurança. As indemnizações foi outra parte histórica, onde só de danos morais o arguido foi condena em 70.000 euros”, justificou.
Já a advogada do arguido, considerou que a pena aplicada ao seu cliente “excedeu as minhas expectativas, porque as circunstâncias em que os factos ocorreram não foram os aqui explanados. Mas há recursos e um longo caminho a percorrer”, concluiu Margarida Amador.
Manuel Ramos, vai continuar em liberdade a aguardar o trânsito em julgado do acórdão, tendo já cumprido 10 meses, relativos ao tempo que passou em prisão preventiva, na cadeia e na habitação.
Teixeira Correia
(jornalista)
Nota: a fotografia pode impressionar leitores mais sustevíveis.