AINDA SEM RASI, MAS JÁ COM MÁS NOTICIAS SOBRE A CRIMINALIDADE DE 2023


Por esta altura era expectável ser já do conhecimento público o “Relatório Anual de Segurança Interna – 2023” (RASI-2023), cuja responsabilidade da sua elaboração é do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e divulgado no final do primeiro trimestre de cada ano, pelo Ministro da Administração Interna, reunindo todos os dados criminais, registados pelas Forças e Serviços de Segurança (FSS) no ano transato.

Rogério Copeto

Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Este ano, ao contrário do que tem acontecido nos anos anteriores, ainda não foi divulgado o RASI-2023, que para isso necessitaria de ser apresentado na Assembleia da República, para a sua apreciação, até 31 de março, presumindo-se, que tal não aconteceu porque os Deputados da XVI legislatura só iniciaram funções há uma semana e o governo só ontem tomou posse. 

Apesar de ainda não conhecermos quais as estatísticas criminais constantes no RASI-2023, foram, no entanto, divulgadas pela Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ) no dia 28 de março, “os crimes registados pelas autoridades policiais em 2023”, mais concretamente a criminalidade registada pela Polícia Judiciária, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Polícia Marítima, Polícia Judiciária Militar, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Autoridade Tributária e Aduaneira.

Assim, através da DGPJ ficámos a saber que em 2023 foram registados 371.995 crimes, mais 28.150 do que no ano de 2022, representando um aumento de 8,2%, concluindo-se que desde 2013 não eram registados tantos crimes em Portugal, conforme o DN de 31 de março refere no seu artigo com o titulo “Criminalidade atinge em 2023 valor mais elevado em 10 anos”.

Do total dos 371.995 crimes, mais de metade são crimes contra o património, que representam cerca de 51,0%, tendo sido registados 189.657 crimes, seguidos pelos 90.840 crimes contra as pessoas, que correspondem a cerca de 24,4% e dos 44.439 crimes contra a vida em sociedade, que representaram 11,9%, verificando-se que comparativamente com 2022, os crimes contra o património aumentaram em 15.389 crimes, os crimes contra as pessoas têm um aumento de 4.999 crimes e os crimes contra a vida em sociedade são mais 424 crimes.    

A DGPJ dá destaque ainda aos tipos de crime mais frequentes em 2023, pelo que em primeiro lugar surge o crime de “violência doméstica contra cônjuges ou análogos” com 26.041 crimes, menos 32 crimes que em 2022, e o crime de “condução de veículo com taxa de álcool igual/superior a 1,2 g/l” em segundo lugar com 24.133 crimes, mais 2.062 crimes.       

Sobre o crime de “violência doméstica contra cônjuges ou análogos”, importa nesta altura relembrar que de acordo com o “Portal da Violência Doméstica” da responsabilidade da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), o ano de 2023 terá terminado com um número superior a 30.279 ocorrências de violência doméstica, porque as ocorrências participadas à GNR e à PSP podem ser superiores, devido à existência de autos elaborados no último trimestre do ano de 2023, e que foram contabilizados só este ano, concluindo-se que no ano de 2023, as ocorrências de violência doméstica poderão vir a situar-se nas 30.500, tendo em  2022 sido registados 30.488 crimes, de acordo com o RASI-2022, constando no “Portal da Violência Domestica” 30.389 ocorrências.

Depois de dar conta desta discrepância no número de crimes de violência doméstica registados em 2023, entre a DGPJ e a CIG, que poderão até ser superiores aos registados em 2022, continuamos para dar conta que o terceiro lugar nos crimes mais registados em 2023, é ocupado pelo crime de “ofensa à integridade física voluntária simples” com  24.111 crimes (21.667 em 2022), em quarto lugar o crime de “furto em veículo motorizado” com 20.180 crimes (21.659 em 2022) e em quinto lugar o crime de “burla informática e nas comunicações” com  20.159 (20.901 em 2022), encontrando-se ainda entre os crimes mais frequentes em 2023, as categorias residuais de “outras burlas” com 27.402 crimes (19.716 em 2022) e “outro dano” com 17.417 crimes (15.913 em 2022).

No que diz respeito à “criminalidade violenta” a CNN no dia 31 de março, no artigo com o titulo “Criminalidade violenta aumentou 5,5% no ano passado com 14.022 crimes” dá conta que “a criminalidade violenta aumentou 5,5% no ano passado em relação a 2022, tendo as polícias portuguesas registado um total de 14.022 crimes violentos em 2023”. O artigo refere ainda “que os crimes violentos baixaram em 2020 (12.469) e 2021 (11.014), anos marcados pelos confinamentos da pandemia de covid-19, para registarem um aumento em 2022 (13.281) e uma nova subida em 2023 (14.022). Em 2019, os crimes violentos totalizaram 14.389.”

Tendo em conta o exposto anteriormente, o panorama criminal de 2023 não foi bom, mas só o conheceremos na sua plenitude, quando for publicado o RASI-2023, sendo o mesmo de vital importância, para as FSS, porque ao conhecerem em pormenor todas as ocorrências criminais, poderão orientar os esforços policiais, quer humanos, quer materiais, para os crimes que ocorrem em maior número, sendo isso só possível concretizar com estatísticas reais e completas.

O conhecimento das ocorrências criminais sobre determinado tipo de crime é assim essencial para conhecimento do próprio fenómeno e para a definição de medidas preventivas e de combate ao mesmo, pelo que outra das áreas do RASI-2023, que deverá merecer especial atenção é a área da prevenção criminal, nomeadamente o conhecimento das atividades desenvolvidas pelas FSS, no âmbito dos “Programas gerais de prevenção e policiamento”.

Outro indicador a ter em conta é a distinção entre os crimes que são “denunciados” às FSS e os que são “participados” pelas FSS, que resultam da sua maior ou menor proatividade operacional, incluindo-se nos primeiros maioritariamente os crimes “contras as pessoas” (como por exemplo a “violência doméstica contra cônjuges ou análogos”) e “contra o património” (onde se inclui o crime de “furto em veículo motorizado”) e nos “participados” incluem-se maioritariamente nos crimes “contra o estado”, “contra a sociedade” (onde está incluído o crime de “condução de veículo com taxa de álcool igual/superior a 1,2 g/l”) e os “previstos na legislação avulsa”, que conforme o próprio nome indica, estão incluídos todos aqueles, que não estão previstos no Código Penal, como por exemplo todos os crimes previstos na “Lei da Armas”.

Apesar da criminalidade registada em 2023 ter crescido,  tem a mesma de ser analisada à luz desta distinção entre crimes “denunciados” e crimes “participados”, porque a criminalidade que causa insegurança nas populações, é aquela que é praticada “contra o património” e “contra as pessoas”, sendo estes, os que são maioritariamente denunciados pelos cidadãos e os crimes “contra o estado”, “contra a sociedade” e os “previstos na legislação avulsa”, são aqueles que contribuem para o aumento do sentimento de segurança nas populações, porque resultam da atividade e da presença das FSS.

Nota: O texto constitui a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição da instituição onde presta serviço.


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