Diogo L., de 32 anos, natural de Aljustrel, foi ontem condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena efetiva 3 anos de prisão pela prática de três crimes de homicídio negligente e um de condução perigosa de veículo rodoviário.
O arguido foi condenado na pena acessória de três anos de proibição de conduzir, tendo o Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja determinado ainda que Diogo L. e o Fundo de Garantia Automóvel, a pagarem a quantia total de 271.800 euros relativos a pedidos de indemnização.
Pela prática dos três crimes de homicídio por negligência o arguido foi condenado a 1 ano e 3 meses de prisão por casa um dos crimes e mais 9 meses de prisão pelo crime de condução perigosa de veículo, do que resultou o cúmulo jurídico de três anos de prisão efetiva.
O Coletivo de Juízes deu como provado que o arguido conduzia sobre o efeito de substâncias psicotrópicas no sangue, nomeadamente, cocaína, cannabinóides e metilenodioximetanfetamina (MDMA), desvalorizando o seu depoimento quando afirmou que “foram consumidos na noite anterior”. Sobre o acidente, o condutor tinha assumido a responsabilidade do mesmo, mas que fora “por descuido” que o veículo que conduzia “invadiu a faixa contrária e embateu no outro veículo”.
“O cumprimento de pena efetiva é a única forma de o socializar, porque já tinha sido condenado a uma pena de multa e inibição de conduzir, mas ainda assim não aprendeu” defendeu o Coletivo.
Recorde-se que no dia 5 de outubro de 2020, na Estrada Nacional (EN) 383, em Aljustrel, o arguido conduzia um veículo ligeiro de passageiros, de marca BMW, onde viajavam quatro pessoas, que embateu num veículo ligeiro de mercadorias fechado, que se incendiou e onde morreram os dois ocupantes carbonizados, dois irmãos, um homem de 51 anos e uma mulher de 48 anos. Dois dias depois, um indivíduo de 29 anos que seguia no BMW e que tinha sido transportado de helicóptero para o Hospital de São José, em Lisboa, viria também a falecer.
A decisão é passível de recurso para o Tribunal da relação de Évora (TRE), que a acontecer pode levar os magistrados do TRE a suspender o cumprimento efetivo da pena. Caso tal não suceda, após o trânsito em julgado da mesma, serão emitidos os mandados de condução ao Estabelecimento Prisional para cumprimento da pena.
Teixeira Correia
(jormalista)