Além de pai e filho, um terceiro indivíduo está a ser julgado por tráfico de estupefacientes na vila alentejana. em muitos dos casos vendiam aos mesmos consumidores. Um dos arguidos tentou desanexar o processo mas Juiz de Instrução recusou a intenção.
Três indivíduos, residentes em Aljustrel, com idades compreendidas entre os 48 e os 68 anos de idade, dois são pai e filho, estão a ser julgados no Tribunal de Beja, pelo crime de tráfico de estupefacientes, sendo que o arguido mais novo vê a sua situação agravada por reincidência.
Dois dos arguidos, que se encontram em prisão preventiva, confirmaram os factos constantes da acusação, enquanto que o mais velho se remeteu ao silêncio, tendo sido desresponsabilizado pelo filho, de estar ligado à sua atividade de venda de estupefacientes a consumidores da vila alentejana.
José C., de 63 anos, foi detido em 6 de setembro de 2021, junto ao Parque de Feiras de Aljustrel, na posse de 99,239 gramas de heroína, 2,260 gramas de cocaína e 220 euros em notas, tendo depois numa busca na residência a GNR encontrado mais 67,946 gramas de heroína e diversos artefactos para o retalho dos estupefacientes (na foto).
Por seu turno Daniel B., de 46 anos, foi detido em 23 de novembro de 2021, a quem foram apreendidas 12 doses de heroína, com o peso total de 16, 152 gramas e 37,60 euros, além de diverso material usado no tráfico de droga.
José C., de 68 anos, pai de Daniel, um mês antes da detenção do filho, foi apanhado numa ação de vigilância da GNR à casa dos arguidos, a fazer entrega de heroína a um toxicodependente, tendo ainda no dia da detenção do filho sido apreendidos 190 euros em notas, no interior do seu quarto.
De acordo com o despacho de acusação da Procuradoria do Ministério Público (MP) de Ourique, a que o Lidador Notícias (LN) teve acesso, Daniel B., que estava em liberdade condicional desde o início de 2021, depois de condenado a 7 anos de prisão, furto, furto qualificado e roubo, “deixam claro que o arguido não foi sensível da ressocialização da pena e a condenação não lhe serviu de advertência para deixar a prática de ilícitos criminais”, justificou a magistrada.
José C., requereu a abertura de instrução do processo, procurando que a sua acusação fosse desanexada da de Daniel B., porque “a sua posição pode ser gravemente afetada, atendendo aos antecedentes criminais deste arguido”, situação que os juízes do Tribunal da Relação de Évora (TRE) recusaram, mantendo a acusação.
Além de quatro militares do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) do Destacamento de Aljustrel da GNR, estão ainda arroladas 25 testemunhas, entre homens e mulheres, que adquiriam os estupefacientes aos três arguidos, que vão começar a ser ouvidas na próxima semana.
Teixeira Correia
(jprnalista)