Aljustrel: Relação recusa libertar agressor da ex-mulher e companheiro desta.


Rebentou a porta da habitação e agrediu a ex-mulher e o companheira na frente dos filhos menores daquela e quer que o TRE o liberte da prisão preventiva a que está sujeito. O Ministério Público de Ourique está contra porque teme que o agressor possa matar a vitima.

Um indivíduo com antecedentes criminais pela prática do crime de homicídio, consumidor de cocaína e álcool e com acesso a armas, viu o Tribunal da Relação de Évora (TRE), negar-lhe a alteração da medida de coação de prisão preventiva aplicada pelas agressões à ex-mulher e ao seu companheiro.

O arguido em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja, está acusado de quatro crimes: violência doméstica, violação de domicílio, coação agravada e ofensa à integridade física qualificada.

Residente em Aljustrel, na noite do passado dia 15 de julho, o arguido deslocou-se à aldeia de Carregueiro, a cerca de 10 quilómetros da sede de concelho, arrombou a porta da rua da habitação do casal, agrediu primeiro o homem e depois a ex-mulher, ambos a murros e pontapés, tudo na frente dos dois filhos menores desta, de 5 e 8 anos, respetivamente. Segundo a acusação, antes de deixar a habitação, o indivíduo disse aos ofendidos “se fizerem queixa à GNR mato-a”, referindo-se à ex-mulher.

Na manhã desse mesmo dia, o indivíduo tinha-se cruzado com a mulher na via pública em Aljustrel, e entre outras, proferiu as seguintes ameaças: “vou partir-te toda. Vou dar cabo de ti”. E nessa noite cumpriu a promessa.

Os juízes desembargadores do TRE sustentam que “a atuação do arguido era motivada por ciumes e a não aceitação do fim do seu relacionamento amoroso com a ofendida e o novo relacionamento desta”.

No recurso remetido ao TRE, a defesa pediu a aplicação de uma medida de coação não privativa de liberdade, defendendo a proibição de contactos com as testemunhas e ofendidos, e recurso à teleassistência da ofendida.

O Ministério Público (MP) do Tribunal de Ourique, onde foi instruído o processo, pronunciou-se pela improcedência do recurso justificando que “os crimes relacionados com a violência doméstica caracterizam-se por serem cíclicos e de intensidade crescente não raras vezes culminando na morte das vítimas pelos seus agressores”.

Também o Procurador-Geral Adjunto junto da Relação de Évora emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso interposto, continuando o arguido a aguardar julgamento em prisão preventiva no EPBeja.

Teixeira Correia

(jornalista)


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