Quarta-feira, Janeiro 14, 2026

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Barragens: EDIA contesta liquidações de IMI emitidas pela AT no valor de 4,7 milhões de euros.

A Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA) deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja, de um processo de contestação da emissão de notas de liquidação do IMI das barragens no valor de 4.716.130 euros, em que é ré a Autoridade Tributária (AT).

Com a entrada da contestação, a cobrança está suspensa, mediante garantia bancária prestada pela empresa criada há 30 anos, no dia 29 de março de 1995, com base numa sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, pertencente ao setor empresarial do Estado, que está sob a tutela do Ministério da Agricultura e Pescas, enquanto decorrem os processos.

Em causa está a liquidação de IMI sobre algumas infraestruturas do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, que é constituído por um conjunto de 72 barragens, reservatórios e açudes, sendo entendimento dos juristas da empresa estatal, que o mesmo não deve ser liquidado porque “integram o domínio público hídrico do Estado e, por isso, não estão sujeitas a este imposto”.

Em respostas a questões colocadas pelo Lidador Notícias, a EDIA referiu ainda que “estas infraestruturas são públicas, com função hidroagrícola, e geridas pela EDIA em regime de concessão”, lembrando que o Aproveitamento Hidroagrícola de Alqueva “está classificado como obra de interesse nacional do grupo I, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2025, de 17 de fevereiro, reconhecendo o seu papel estratégico para o território e para a agricultura”, remata.

Entretanto foi revelado na passada segunda-feira, que o Governo está a preparar um projeto de lei com alterações ao Código do IMI, a ser submetido depois ao Parlamento, onde se clarifica que as barragens devem pagar este imposto.

Haverá regras definidas para a determinação do valor patrimonial tributário (VPT) e a responsabilidade pelo pagamento do imposto ficará a cargo das empresas concessionárias. As novas avaliações, bem como as que estão em curso ou a ser impugnadas em tribunal, como é esta da EDIA, já deverão ser feitas de acordo com os novos critérios.

Teixeira Correia 

(jornalista)

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