Dando cumprimento ao acórdão do Tribunal da Relação de Évora (TRE) que anulou a decisão da Primeira Instância em absolver o agente da Esquadra de Trânsito da PSP de Beja, pelo crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, perpetrados contra um cidadão ucraniano, o Tribunal de Beja reabriu na manhã de ontem o julgamento, mas adiou o mesmo por impossibilidade ouvir as testemunhas de acusação.
A juíza do Juízo Local Criminal, justificou que para dar cumprimento à determinação do TRE “o tribunal não admite alteração à ordem de produção de prova” já que as testemunhas de acusação “foram localizadas e notificadas na Ucrânia e Roménia para serem ouvidas por videoconferência, mas a confirmação já não chegou a tempo”, resumiu. Assim a sessão para ouvir estas testemunhas, ficou agendada para o dia13 de maio e dois dias depois será a vez de serem questionadas as testemunhas de defesa.
Os factos ocorreram na madrugada do dia 12 de novembro de 2019, cerca das 06,00 horas quando o arguido abordou um grupo de cerca de uma dúzia de imigrantes numa artéria das imediações do Hospital de Beja e teve o epílogo junto à Esquadra de Trânsito. Aleksander Buiniakov (na foto), então com 40 anos, deu entrada no Serviço de Urgência do Hospital de Beja às 07,21 horas e apresentava uma fratura no braço esquerdo.
Em janeiro de 2023, uma magistrada do Juízo Local Criminal de Beja considerou que não havia provas para condenar o arguido, sustentando que “o relatório médico sobre as possíveis agressões foi inconclusivo”, tendo o tribunal dado como válido o argumento de que “a fratura terá resultado da forma como a vítima se sentou no chão, quando estava algemado”.
As testemunhas arroladas pela acusação, que já se encontravam na Ucrânia, a juíza que à data do julgamento era titular do processo recusou um requerimento do MP de Beja, que defendia o acionamento de um pedido de cooperação internacional, visando a sua notificação e audição por videoconferência. A magistrada recusou o mesmo por o considerar “dilatório”, argumentando ainda que o tribunal “não pode assegurar a identidade das pessoas ouvidas por videoconferência. Além das dificuldades que o país em causa vive por estar em guerra”, concluiu.
Em acórdão de setembro de 2024, os Juízes Desembargadores do TRE, Nuno Garcia, Laura Goulart Maurício e Jorge Antunes decidiram aceitar os recursos do Ministério Público de Beja, e declararam “válida a prova de recolha de imagens” recusada durante o julgamento pela juíza, e “a nulidade do julgamento e da sentença”, de modo a que o mesmo seja repetido, começando por ouvir as testemunhas arroladas pela acusação e que não foram ouvidas.
Os magistrados consideraram que a guerra na Ucrânia, “não impede, não pode impedir, que o tribunal proceda às diligências para a inquirição das testemunhas à distância, visando a descoberta da verdade”, sustentando que se depois se esgotarem todas as possibilidades de inquirir as testemunhas, não restará outra alternativa que não seja proferir a sentença sem essas inquirições, o que agora se veio a provar que é possível ouvir os seus depoimentos.
Teixeira Correia
(jornalista)


