Beja: Arguido portador de deficiência condenado a 4 anos de prisão efetiva, por pornografia de menores.


O arguido portador de deficiência que foi julgado no Juízo Central Criminal do Tribunal de Beja, foi condenado a uma pena de 4 anos de prisão efetiva, pela prática de um crime de pornografia de menores agravado.

A pena de prisão poderia ter sido superior, já que o mesmo foi absolvido da prática de dois crimes de pornografia infantil.

O indivíduo, de 39 anos, residente em Beja, foi ainda condenado na pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego ou funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva o contacto regular de menores, pelo período de 10 anos.

Apesar do arguido se ter recusado a prestar declarações durante o julgamento, um direito que lhe assiste, o Coletivo de Juízes (CJ) deu como provado, face os meios de prova apresentados e às declarações das testemunhas que “este adquiriu e detinha fotografias e vídeos contendo pornografia de menores, com a intenção de os divulgar, agindo de forma livre, voluntária e consciente”, justificou.

O presidente do CJ sustentou que “a maior parte dos ficheiros de imagens e de vídeo de conteúdo pornográfico tinham vítimas menores com idade inferior a 14 e 16 anos, havendo lugar à agravação”, acrescentando que “a falta de interiorização da censura merece, não demonstrando qualquer arrependimento e que as exigências de prevenção geral e especial impedem, a suspensão da pena ao arguido”, rematou.

O caso ocorreu entre setembro e outubro de 2021, quando o arguido descarregou da internet ficheiros multimédia com crianças, nuas e em posições eróticas e/ou exibição lasciva dos órgãos genitais. A Polícia Judiciária (PJ) foi para o terreno depois de receber uma comunicação internacional, tendo no dia 13 de julho de 2022, feito uma busca na residência do arguido, que levou à apreensão de diversos equipamentos e imagens que culminaram com a sua detenção e acusação. À data dos factos o indivíduo desempenhava funções de assistente técnico, no Balcão de Inclusão, de uma instituição pública.

O julgamento ganhou notoriedade depois de no passado dia 20 de fevereiro o Lidador Notícias (LN) ter revelado que aquele tinha sido adiado por falta de acessibilidades no Tribunal de Beja, para pessoas com mobilidade reduzida e por o elevador não estar inoperacional. Três meses depois o julgamento realizou-se, porque o elevador estava a funcionar, mantendo-se os restantes impedimentos, falta de rampas de acesso ao edifício e ao lugar de arguido na sala principal no rés-do-chão, dada a largura da cadeira de rodas, tendo-se realizado numa outra sala no primeiro andar.

Ouvida pelo LN, a advogada de defesa do arguido assegurou que vai recorrer do acórdão para o Tribunal da Relação de Évora (TRE), tendo aquele ficado a aguardar o transito em julgado da decisão do Coletivo de Juízes, em liberdade.

Teixeira Correia

(jornalista)


Share This Post On
468x60.jpg