Beja: Cessação do comandante do CDOS de Beja. Direito de resposta.


Sobre a cessação de funções, hoje, do comandante do CDOS, Tenente-coronel Vítor Cabrita, a Divisão de Comunicação e Sensibilização da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) remeteu um pedido de “direito de Resposta” que se publica na íntegra.

Na edição de hoje, dia 30 de dezembro, o jornal (online) Lidador Notícias que V. Exa. superiormente dirige publicou uma notícia com o título “(Exclusivo) Beja: Comandante do CDOS cessa amanhã (31/12/20) funções”, assinada pelo jornalista Teixeira Correia.

No corpo da notícia foi afirmado que a pessoa em causa, o Tenente-Coronel Vítor Cabrita, Comandante Distrital de Operações de Socorro (CODIS), termina amanhã, dia 31 de dezembro de 2020, a comissão de serviço, indicando como motivo de saída “a não recondução”. A informação é incorreta, visto que o Comandante solicitou a cessação de funções a seu pedido.

Por isso mesmo, ao abrigo do direito de resposta e de retificação previsto na lei, uma vez que a afirmação publicada no corpo daquela notícia não está em sintonia com a verdade, solicitamos a V. Exa. a republicação da notícia evidenciando a verdade dos factos.

ATUALIZAÇÃO

Do comandante cessante do CDOS, Tenente-coronel Vítor Cabrita, o Lidador Notícias recebeu uma mensagem de despedida, onde o oficial reforça que cessa funções “a meu pedido”, manifestando o “reconhecimento e apreço por toda a colaboração e apoio prestados durante o exercício do cargo”, que teve início em 1 de julho de 2010.

Resposta do Lidador Notícias

A Divisão de Comunicação e Sensibilização (DCS) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) “apaga” no seu Direito de Resposta a sua própria Revista de Imprensa (LIDADOR- Revista Imprensa ANEPC), onde o principal destaque é a notícia com o título “(Exclusivo) Beja: Comandante do CDOS cessa amanhã (31/12/20) funções”.

  • A DCS da ANEPC confirma a saída do comandante do CDOS de Beja, refere que a mesma foi “a seu pedido”, não justificando se por motivos de saúde, familiar, ou por exigência.
  • A DCS da ANEPC não esclarece as razões que levaram o comandante do CDOS de Beja a pedir para cessar funções, quando foi reconduzido no passado dia 23 de outubro de 2010, num despacho que produziu efeitos a 25 de janeiro de 2020.
  • A DCS da ANEPC não desmente e muito menos esclarece as razões da reunião de André Macedo Fernandes, Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil (CNEPC) e José Ribeiro, Comandante Regional do Alentejo de Emergência e Proteção Civil (CRAEPC), com o comandante do CDOS de Beja, nem desmente que nessa reunião “a decisão de saída terá sido comunicada a Vítor Cabrita”.
  • A DCS da ANEPC não desmente aas reuniões entre o comandante do CDOS de Beja a existência das reuniões com os operadores e os comandantes dos bombeiros.
  • A DCS da ANEPC “apaga” a sua própria Revista de Imprensa, onde o principal destaque é a notícia com o título “(Exclusivo) Beja: Comandante do CDOS cessa amanhã (31/12/20) funções”, 

A DCS da ANEPC esquece-se e não refere, faltando a verdade, que aquando da publicação, em 13 de novembro de 2020 em Diário da República, do Despacho n.º 11198/2020, sobre “Condições de instalação e funcionamento dos comandos regionais de emergência e proteção civil”, até ao dia de hoje não respondeu às questões colocadas pelo Lidador Notícias.

O que é o direito de resposta: A forma de exercício do Direito de Resposta está consagrada na Lei de Imprensa, nos artigos 24 e seguintes. Por parte do “Lidador Notícias”, a concessão de espaço para esse exercício não significa o reconhecimento de um erro. O direito de resposta é concedido a quem, tendo sido referido num artigo e não concordando com o que foi escrito, pretenda expor a sua posição da forma que julga ser correcta. Com efeito, segundo o art.º 24 n.º 1 daquela lei, “tem direito de resposta nas publicações periódicas qualquer pessoa (…) que tiver sido objecto de referências, ainda que indirectas, que possam afectar a sua reputação e boa fama”.

Nota da Redação: Feita a notícia, dada a voz à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) o Lidador Notícias, dá o assunto por encerrado.

 


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