Beja: Homem condenado a 7 anos e 6 meses por 16 crimes de abuso e pornografia e 2 de coação.
Sete (7) anos e seis (6) meses de prisão, em cúmulo jurídico, foi a pena aplicada a um individuo por ter praticado 2 crimes de abuso sexual de criança, na forma consumada, 11 crimes de pornografia de menores agravados, 2 crimes de pornografia de menores, na forma consumada, 1 crime de pornografia de menores, na forma consumada e 2 crimes de coação agravada, na forma tentada.
Um homem de 40 anos, residente em Alvalade (Lisboa), foi ontem condenado por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja a 7 anos e 6 meses de prisão, em cúmulo jurídico, por catorze crimes de abuso sexual e pornografia com crianças e menores e dois de coação agravada de forma tentada. Os dezoito crimes resultaram num total de 25 anos e 11 meses, resultaram numa pena única anteriormente referida (7 anos e 6 meses) em cúmulo jurídico.
Os fatos ocorreram entre julho de 2010 e outubro de 2012, quando J.A.C.C., através da internet, aliciou várias raparigas e um rapaz, entre os 10 e os 13 anos, residentes no concelho de Odemira, a despirem-se e a masturbarem-se.
Ganha a confiança dos menores, o indivíduo filmava as cenas destes a masturbarem-se, completamente nus e a mostrarem as partes intimas. Em casa do individuo, a Polícia Judiciária (PJ) apanhou diversos vídeos e fotografias em discos externos, feitos no seu computador.
Segundo o acórdão, lido pela juíza Cristina Calado, o homem criou falsos perfis no facebook, fazendo-se passar por ser um jovem com 18 anos e assim chegar ao contato com as raparigas a quem seduzia e levava a praticar as cenas intimas, algumas das quais sob a ameaça de divulgar fotos e vídeos das coagidas.
A juíza verberou o comportamento do arguido porque na altura dos fatos, estava a cumprir uma pena de prisão de oito meses, suspensa por três anos, pela condenação de um crime de posse ilegal de arma. “Contou uma história inverosímil, com uma postura desculpabilizante”, verberou a magistrada.
No final da sessão, a juíza lembrou ao arguido que “tem três crianças e deve pensar muito bem a sua vida”, rematou.
J.A.C.C. foi ainda condenado a pagar as custas do processo e foram considerados perdidos a favor do Estado, o computador, discos externos e o modem que o utilizava no contato com as vítimas.
O individuo vai ficar em liberdade a aguardar o transito em julgado da sentença, que é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora.
Crimes e condenações
– 2 crimes de abuso sexual de criança, na forma consumada: 8 meses de prisão por cada um dos crimes.
– 11 crimes de pornografia de menores agravados, na forma consumada: 1 ano e 10 meses de prisão para seis desses crimes e 1 ano e 8 meses para os restantes 5 crimes.
– 2 crimes de pornografia de menores, na forma consumada: 1 ano e 6 meses de prisão por cada um dos crimes.
– 1 crime de pornografia de menores, na forma consumada: 6 meses de prisão.
– 2 crimes de coação agravada, na forma tentada: 9 meses e 1 ano, por cada um dos crimes.
— Total de anos de prisão: 25 anos e 11 meses
— Cúmulo jurídico: 7 anos e 6 meses de prisão efetiva
Teixeira Correia
(jornalista)