Beja: Passageiros de autocarro multados em 120 euros por falta de cinto.


Vinte e dois passageiros de um autocarro da Rodoviária do Alentejo (RA) foram multados em 120 euros cada, num total de 2.640 euros, por não usarem o cinto de segurança colocado durante a viagem.

O caso aconteceu na passada segunda-feira, cerca das 18,35 horas, na saída Este de Beja, com uma viatura que fazia o transporte de passageiros entre Beja e Serpa, e que deixa viajantes nas aldeia de Neves e Baleizão, no concelho de Beja.

Militares do Comando Territorial de Beja (CTBeja) da GNR levaram a efeito nas diversas entradas da cidade uma ação de prevenção e fiscalização às infrações rodoviárias, nomeadamente à falta do uso do cinto de segurança ou cadeirinhas de retenção, utilização indevida de telemóvel, entre outras.

Entre as muitas viaturas alvo da inspeção da GNR na chamada “Rotunda do Bairro da Conceição”, foi mandado parar o autocarro da RA que no seu interior transportava passageiros sem fazerem uso do cinto de segurança, apesar de no banco da frente existir o símbolo revelando a obrigatoriedade de cumprir tal norma.

Maria B., 65 anos, residente em Neves, revelou ao Lidador Notícias (LN) como tudo se passou: “mandaram parar o autocarro e entraram vários guardas que saíram pela porta de trás, depois vieram outros que pediram os nossos cartões de cidadão. Passado algum tempo chamaram as pessoas uma a uma para assinar um papel, foi quando fiquei a saber que estava multada em 120 euros. Autocarro esteve parado durante uma hora”, mostrando-se incrédula com o sucedido.

“Ando todos os dias de autocarro e nunca me tinha apercebido do “boneco”. Agora o que faço ? Tenho 15 dias e no último vou tirar o dinheiro da carteira e pagar a multa. Não tenho outra solução”, tendo a mulher acrescentado que “esfolo-me a trabalhar a fazer limpezas e ficou sem o dinheiro para por a comida na mesa”, rematou.

O oficial de Relações Públicas da CTBeja “confirmou” a existência da ação da Guarda, acrescentando que durante a mesma “foram passados 33 autos de contraordenação por falta do uso do cinto de segurança”, não precisando quantos autos tinham sido passados aos passageiros do autocarro.

O capitão Nuno Afonso referiu que “as viaturas que estão abrangidas pela lei têm que ter os cintos para uso dos passageiros. Se não houver informação na viatura as coimas são da responsabilidade da empresa. Se existir, os responsáveis são os passageiros e foi o que sucedeu”, rematou.

Um responsável da Rodoviária do Alentejo confirmou que todos os veículos abrangidos pela lei “tem o símbolo a informar o uso obrigatório do cinto e está colocado de frente para o passageiro e fixado no banco à frente deste”, situação que o LN confirmou dentro de um dos autocarros estacionados na Gare Rodoviária da empresa

Situação diferente é a que se aplica às viaturas citadinas de Transportas Urbanos de Passageiros que não carecem da aplicação de cintos para uso dos utilizadores.

O QUE DIZ A LEI

Cinto de segurança nos autocarros é obrigatório ? O autocarro é considerado um veículo cuja lotação é superior a 9 lugares, sendo um automóvel pesado de passageiros e que tem regras específicas ligadas à sua designação.

Veículo fora das localidades Os transportes coletivos de passageiros que executam o transporte dora da localidade, ou para os transportes coletivos de aluguer, estão obrigados a estarem equipados com cinto de segurança em todos os ligares, assim como os passageiros estão obrigados à sua utilização, sob pena de serem autuados numa fiscalização.

Veículo em meio urbano Existem autocarros que destinam ao transporte de passageiros em meio urbano, os chamados pesados de passageiros T1. Estes veículos têm espaços de transporte de passageiros sentados e em pé. Neste caso a lei não prevê que estejam equipados com cinto de segurança nos respetivos lugares sentados.

Teixeira Correia

(jornalista)


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