Beja: PSP deteve jovem de 19 anos por posse de 43 doses de metanfetamina.


O Núcleo de Armas e Explosivos do Comando Distrital de Beja, procedeu à recolha de 28 armas de fogo, e deteve um jovem de 19 anos, por suspeita da prática do crime de tráfico de produto estupefaciente.

Em comunicado o Comando Distrital de Beja da PSP (CD Beja), no âmbito das suas competências de prevenção e combate permanente à prática de ilícitos criminais e contraordenacionais, no período de 27 de dezembro e 02 de janeiro, na sua área de jurisdição, registou detenção de 1 pessoa, de 19 anos de idade, por suspeita da prática do crime de tráfico de produto estupefaciente, com apreensão de 43 doses individuais de substância metanfetamina.

Operações de Fiscalização:

Uma operação de Fiscalização Rodoviária, em Beja, com recurso a Radar, que contabilizou 1263 veículos controlados, com a deteção de 15 infrações: 16 Operações de Fiscalização Rodoviária, enquadradas na Atividade Operacional de CD Beja e no Plano Nacional de Fiscalização, que contabilizam: 82 Veículos fiscalizados, 40 Condutores submetidos ao teste de alcoolémia e 26 infrações detetadas.

Acidentes rodoviários:

Em Beja e Moura, registo de 5 acidentes rodoviários, dos quais resultaram, somente, danos materiais.

Ações preventivas /de sensibilização e outras:

O Núcleo de Armas e Explosivos do CD Beja, nas suas instalações, no período em apreço, procedeu à recolha de 28 armas de fogo, perdidas a favor do Estado.

O CD Beja, através de todas as suas valências, e durante todo o período da quadra natalícia e de fim de ano, desenvolveu, diariamente, várias ações de policiamento de preventivo e de proximidade, visando as áreas de maior fluxo comercial e de pessoas, ações essas, enquadradas na Operação da PSP, à escala nacional, “Polícia Sempre Presente: Festas Seguras 2019/2020”.

 Entrega de armas

A PSP relembra todos os cidadãos que decorre, até 22 de março de 2020, o período de entrega voluntária de armas com ausência de procedimento sancionatório, nos termos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 50/2019 de 22 de Setembro.

Durante esta janela temporal extraordinária, os possuidores de armas de fogo, não manifestadas e não registadas, podem efetuar: entrega voluntária a favor do Estado, não havendo lugar a procedimento criminal, ou, requerer a legalização das armas de fogo se, após exame, se concluir ser possível a legalização. Caso não seja possível a legalização, as armas de fogo poderão ser entregues à PSP ou, ainda assim, ser guardadas pelo proprietário, se desativadas por técnico credenciado, nos termos a estabelecer pela PSP.

Assim, qualquer cidadão que possua qualquer tipo de arma de que já não faça uso ou, caso se encontre na posse de armas de terceiros, pode contactar qualquer Esquadra da PSP ou o Departamento de Armas e Explosivos nos 3 meses remanescentes do prazo previsto para regularização extraordinária (contatos disponíveis na página oficial da PSP: www.psp.pt).


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